Bom dia colegas,
Acerca das novas alterações do OE 2018, nomeadamente ao IS no que se refere a, e passo a citar o OE 2018 "(...)os sujeitos passivos passam a estar obrigados à entrega de uma declaração eletrónica, nos prazos do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Imposto do Selo, que discrimine, nomeadamente: i) o valor tributável das operações e factos sujeitos a imposto do selo; ii) o valor do imposto liquidado, identificando os titulares do encargo; iii) as normas legais ao abrigo das quais foram reconhecidas isenções, identificando os respetivos beneficiários; e iv) o valor do imposto compensado, nos termos do artigo 51.º, identificando o período de imposto compensado e os beneficiários da compensação (...)" alguém tem conhecimento de que já se esteja a reportar desta forma? Estive a pesquisar no Portal das Finanças e não encontro nenhum formato de ficheiro "modelo". Têm alguma ideia de como se faz?
Agradecida pela informação que me possam dar,
Atentamente