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Férias

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Iniciado por AMRBP, Junho 21, 2018, 09:49:16 AM

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AMRBP

Bom dia!

Pretendo saber se uma entidade patronal pode marcar as férias dos funcionários do modo a que seguir descrevo.

Metade das férias são marcadas por ela, sem ouvir a opinião de cada trabalhador. O que acontece é que é afixado um mapa de férias com os dias por ela escolhidos. Para além disso, marca alguns desses dias em Fevereiro ou Março. E os trabalhadores têm conhecimento desses dias de férias apenas com uma ou duas semanas de antecedência, quando não são informados no dia anterior, como também acontece. A outra metade das férias são marcadas pelo trabalhador da forma que entender, desde que não marque mais do que uma semana de férias seguida.

vsanto

Citação de: AMRBP em Junho 21, 2018, 09:49:16 AM
Bom dia!

Pretendo saber se uma entidade patronal pode marcar as férias dos funcionários do modo a que seguir descrevo.

Metade das férias são marcadas por ela, sem ouvir a opinião de cada trabalhador. O que acontece é que é afixado um mapa de férias com os dias por ela escolhidos. Para além disso, marca alguns desses dias em Fevereiro ou Março. E os trabalhadores têm conhecimento desses dias de férias apenas com uma ou duas semanas de antecedência, quando não são informados no dia anterior, como também acontece. A outra metade das férias são marcadas pelo trabalhador da forma que entender, desde que não marque mais do que uma semana de férias seguida.

Bom dia,
Há uns tempos tive uma formação do ACT e expus uma situação semelhante, e a resposta foi que estava tudo legal.

Ora bem, as férias têm que ser marcadas/ afixadas até 15 de abril. Aí nada a fazer se houverem dias próximos.
Esses dias em fevereiro ou março, é um dia pontual? Uma ponte? Se sim, não vejo problema. Sendo que o período maior das férias deve ser marcado no "verão", e julgo que têm que ser 10 dias consecutivos.
A empresa encerra para férias? No caso que expus sim... Não sei se afeta igualmente.

Mas aguarde por melhores esclarecimento...


AMRBP

Citação de: vsanto em Junho 21, 2018, 12:50:02 PM
Citação de: AMRBP em Junho 21, 2018, 09:49:16 AM
Bom dia!

Pretendo saber se uma entidade patronal pode marcar as férias dos funcionários do modo a que seguir descrevo.

Metade das férias são marcadas por ela, sem ouvir a opinião de cada trabalhador. O que acontece é que é afixado um mapa de férias com os dias por ela escolhidos. Para além disso, marca alguns desses dias em Fevereiro ou Março. E os trabalhadores têm conhecimento desses dias de férias apenas com uma ou duas semanas de antecedência, quando não são informados no dia anterior, como também acontece. A outra metade das férias são marcadas pelo trabalhador da forma que entender, desde que não marque mais do que uma semana de férias seguida.

Bom dia,
Há uns tempos tive uma formação do ACT e expus uma situação semelhante, e a resposta foi que estava tudo legal.

Ora bem, as férias têm que ser marcadas/ afixadas até 15 de abril. Aí nada a fazer se houverem dias próximos.
Esses dias em fevereiro ou março, é um dia pontual? Uma ponte? Se sim, não vejo problema. Sendo que o período maior das férias deve ser marcado no "verão", e julgo que têm que ser 10 dias consecutivos.
A empresa encerra para férias? No caso que expus sim... Não sei se afeta igualmente.

Mas aguarde por melhores esclarecimento...



Boa tarde. A empresa não encerra para férias. Esses dias em Fevereiro/Março não se referem a pontes, nem se trata de um dia pontual; é uma semana de férias. E é possível informar o funcionário que no dia seguinte entra de férias, sem qualquer antecedência? Se alguém quiser marcar algo, ir para longe, é complicado, até mesmo para, se possível, tentar conjugar com as férias do cônjuge.