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Regime Simplificado - IRC

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Offline brnosousa

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Regime Simplificado - IRC
« em: Junho 25, 2018, 04:32:23 pm »
Boa tarde a todos,

No caso de uma entidade que está registada no Regime Simplificado de tributação de IRC e que tem registado na classe 7, nomeadamente "rendimentos extraordinário s" de descontos de pronto pagamento obtidos e de uma indemnização de um sinistro, um valor de € 1.500,00, deverá considerar esse valor para apuramento da matéria coletável no Anexo E?
Não me parece, mas gostaria de ter uma ajuda neste esclarecimento .

Obrigado,
Bruno Sousa

 

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