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Regime Simplificado de IRC - Modelo 22

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Iniciado por Filipe_RR, Junho 25, 2018, 10:47:21 PM

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Filipe_RR

Boa noite colegas,

Preciso muito da vossa ajuda para o seguinte:

1. Durante o ano de 2017 foram distribuídos aos sócios: o RLP de 2016 e o valor de Resultados Transitados que constava naquela conta. A empresa pagou no ano de 2017 retenções na fonte de cerca de 14.800€. Este valor de Retenções na Fonte pagas em 2017 deverão constar no campo 359 do Q10 da Modelo 22???

2. Para o cálculo do Pagamento por Conta (PC) a fazer no próximo mês de julho o valor destas retenções na fonte deve ser tido em conta? Ou seja:

  Cálculo do PC a fazer em 2018: Coleta de IRC (7.000€) + Reposição dos BF (0€) - Retenções na Fonte (14.800€) (Campos 351, 372 e 359 da Mod. 22) = - 7.800€
  Volume de Negócios de 2017 = 9.000€
   Apuramento do PC a fazer em 2018:
        % a aplicar, conforme n.ºs 2 e 3 do Artigo 105.º do CIRC = Volume de negócios < 500.000€ =»» 80%
        Cálculo do PC a fazer em 2018 = - 7.800€ * 80% = 0,00€?????

Agradeço muito a vossa ajuda.

Cumprimentos a todos
Flipe