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Q 25

16 Respostas    12.549 Visualizações

Iniciado por Ana_L_Rodrigues, Junho 30, 2018, 06:44:37 PM

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tiagomigazevedo

Citação de: Vitobpc em Julho 02, 2018, 12:54:09 PM
Citação de: Vitor Al em Julho 01, 2018, 11:04:10 PM
A pressa fez-me responder mal... respondi Disponibilizar à AT a informação....

Teste muito extenso para as 2 horas - nivel elevado de atenção, senãocorremos o risco como aqui de errarmos...
Está corretissimo vitor, temos que guardar durante 5 anos os documentos das empresas em que trabalhamos para estes fins, Autoridade tributaria e tribunais (para estas  entidades não existe segredo de justiça)




Estás sempre abrangido pelo sigílio profissional.. só em tribunal é que ele pode ser ultrapassado.

A resposta está correta. A AT não pode pedir aos CC'S os documentos, mas sim aos clientes. Os clientes ( obrigados pela AT) é que vão pedir aos respectivo contabilista os documentos..

Imagina que tens uma empresa.. e que o teu Contabilista entrega a AT documentos teus sem tua autorização.. eles nem deviam ser válidos depois como prova


( acho eu)

Portanto, 80% certeza da resposta

brasa

Informar o serviço de Finanças que está sujeito ao segredo profissional, não podendo disponibilizar a informação solicitada sem autorização prévia do ex-cliente.
Fernanda Mendes