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Contabilidade e fiscalidade

MOD. 22

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Iniciado por VISEU 164, Julho 02, 2018, 05:46:38 PM

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VISEU 164

Boa tarde,
Não sei se estou no fórum certo, mas cá vai.
Recentemente fui abordado por um contribuinte, que juntamente com outras pessoas da aldeia decidiram constituir  uma junta de agricultores, NIPC. 901 ... ...., acontece que foi constituída em 2013 e nunca enviaram as declarações mod. 22, a que estavam obrigados.
Recentemente a AT, notificou a junta de agricultores no sentido de regularizarem esta situação em falta, foram enviadas as declarações mod. 22 dos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016, sem qualquer valor.
Posteriormente vieram as coimas, fiz um documento dirigido ao chefe do serviço de finanças, a solicitar o afastamento das coimas, uma vez que não houve prejuízo para o estado, não se apurando imposto a pagar ao estado, tendo o serviço de finanças  recusado o documento, dizendo que não era necessário.
O problema é que era mesmo necessário, pois em vez de 75,00€ por cada ano em falta, veio uma notificação com 1 577,65€ (coimas e custas).
Alguém já teve uma situação idêntica, como devo proceder?

Obrigado
Fernando Ferreira