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Recibo de Renda Electrónico

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Offline GG

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Recibo de Renda Electrónico
« em: Maio 05, 2015, 12:04:41 am »
Boa noite,

As empresas que têm os seus imóveis arrendados também têm de fazer os recibos de rendas electrónicos?

Colocaram-me esta questão e já dei "voltas" e mais "voltas" à nova Portaria, já vi o modelo do recibo e lá só consta a retenção de IRS, acho interessante que só escrevem sobre pessoas singulares ..... e as coletivas?? :-\

Peço ajuda para me ensinarem a esclarecer este assunto!

Muito obrigada e cumprimentos

GG


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Offline debsousa

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Re: Recibo de Renda Electrónico
« Responder #1 em: Maio 05, 2015, 09:49:31 am »
Tenho a mesma questão. Mas no entanto já pedi ao meu cliente para me trazer os recibos manuais que emitiu e vou tentar emiti-los no portal da AT quando ele os trouxer.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline jcsilva

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Re: Recibo de Renda Electrónico
« Responder #2 em: Maio 05, 2015, 11:11:07 am »
Bom dia,

Penso que e salvo mais informação basta passar uma fatura normal, como antes faziam. Os recibos de renda electrónicos é só para pessoas singulares (IRS).
José Silva

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Offline Diliana

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Re: Recibo de Renda Electrónico
« Responder #3 em: Julho 20, 2018, 04:43:30 pm »
Boa tarde colegas,

Deparei me agora também com este dilema. Tenho uma empresa (A) que dispõe um terreno a outra empresa (B) sendo que esta não é a atividade de nenhuma delas e a empresa B está a exigir a emissão dos recibos electrónicos para eles. 

A interpretação que faço da lei é de que só é exigida a emissão dos recibos para titulares- pessoas singulares, mas.... estou com dúvidas. Algum dos colegas tem conhecimento de que na realidade também seja aplicado às empresas?

Grata pela ajuda que me possam dar,
Diliana


Bom dia,

Penso que e salvo mais informação basta passar uma fatura normal, como antes faziam. Os recibos de renda electrónicos é só para pessoas singulares (IRS).

 

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