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Recibo de Renda Electrónico

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Iniciado por GG, Maio 05, 2015, 12:04:41 AM

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GG

Boa noite,

As empresas que têm os seus imóveis arrendados também têm de fazer os recibos de rendas electrónicos?

Colocaram-me esta questão e já dei "voltas" e mais "voltas" à nova Portaria, já vi o modelo do recibo e lá só consta a retenção de IRS, acho interessante que só escrevem sobre pessoas singulares ..... e as coletivas?? :-\

Peço ajuda para me ensinarem a esclarecer este assunto!

Muito obrigada e cumprimentos

GG


debsousa

Tenho a mesma questão. Mas no entanto já pedi ao meu cliente para me trazer os recibos manuais que emitiu e vou tentar emiti-los no portal da AT quando ele os trouxer.
Cumprimentos,
Débora Sousa

jcsilva

Bom dia,

Penso que e salvo mais informação basta passar uma fatura normal, como antes faziam. Os recibos de renda electrónicos é só para pessoas singulares (IRS).
José Silva

Diliana

Boa tarde colegas,

Deparei me agora também com este dilema. Tenho uma empresa (A) que dispõe um terreno a outra empresa (B) sendo que esta não é a atividade de nenhuma delas e a empresa B está a exigir a emissão dos recibos electrónicos para eles. 

A interpretação que faço da lei é de que só é exigida a emissão dos recibos para titulares- pessoas singulares, mas.... estou com dúvidas. Algum dos colegas tem conhecimento de que na realidade também seja aplicado às empresas?

Grata pela ajuda que me possam dar,
Diliana


Citação de: jcsilva em Maio 05, 2015, 11:11:07 AM
Bom dia,

Penso que e salvo mais informação basta passar uma fatura normal, como antes faziam. Os recibos de renda electrónicos é só para pessoas singulares (IRS).