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Iniciado por wolfheart1974, Junho 01, 2018, 05:11:11 PM

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wolfheart1974

A minha mulher vai trabalhar durante 2 meses a recibos verdes, podendo continuar depois em setembro. Pela informação constante na AT, ela tem de iniciar atividade ( monitora de atl ). Preciso de saber se tenho de comunicar à minha entidade patronal que a minha mulher iniciou atividade mesmo que seja só durante 2 meses. No formulario de inicio de atividade qual o codigo que se preenche o CAE ou o CIRS? Qual o codigo de monitora de atl?

Jorge Gomes

Salvo melhor opinião, não poderá ser considerado ato isolado?
Artigo 3.º nº 3 CIRS.
Artigo 30.º CIRS
Jorge Gomes