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Recebimento de Subsidio de Refeição e Existência de Cantina

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Iniciado por jlima1, Agosto 24, 2018, 10:55:32 AM

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jlima1

Bom Dia,

Gostaria de verificar se é possível uma empresa pagar o subsídio de alimentação e oferecer cumulativamente a refeição aos seus colaboradores instalando para o efeito cantina na empresa?
Legalmente isso é possível em termos de IRS, Contribuições para a segurança social, e todos estes gastos são aceites em sede de IRC?

csov

Boa tarde Colega,

Existindo o pagamento do subsídio de refeição cumulativamente com o pagamento, ou fornecimento gratuito, da refeição, tal subsídio deixa de ter a função que lhe é atribuída - pagar a refeição do trabalhador - o que implica a sua tributação na totalidade.

Nestes casos deverá o valor atribuído acrescer à remuneração base do trabalhador, não lhe sendo aplicável a exclusão da tributação uma vez que assume, efetivamente, a natureza de uma remuneração acessória, devendo ser tributada como tal.
O gasto inerente é sempre aceite fiscalmente pois é considerada remuneração do trabalhador, sujeita a IRS.

Espero ter ajudado.
Cátia