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Contrato de arrendamento com opção de compra

3 Respostas    4.932 Visualizações

Iniciado por AMRBP, Setembro 08, 2018, 09:35:07 AM

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AMRBP

Bom dia.
Uma empresa celebra um contrato de arrendamento com uma outra empresa, tendo o contrato opção de compra. Caso o inquilino opte pela compra ao fim de alguns anos, os valores das rendas pagos até à data serão descontados no valor de venda do imóvel.
A minha questão é a seguinte: emitem-se recibos de renda normais até à data que o inquilino opte pela compra. Correto? E depois? É que uma coisa são rendas (rendimentos prediais) e outra coisa são as mais valias geradas com a venda do imóvel.

kushinadaime

Sim, recibos de renda ou facturas conforme optar, mas...

Creio (e isto é apenas a minha opinião não fundamentada visto que isto é areia demais para a minha camionete... e fica aqui como tópico de reflexão apenas)...
Creio que isso não é nenhum contracto de locação (arrendamento) pois o que é oferecido é mais que o direito temporário de uso da coisa conforme definido no código civil.
Assim, e como as rendas vão ser descontadas no preço de compra, a meu ver é a aquisição da opção de compra que acontece aqui.
Portanto há que ler o contrato e ver como se enquadra no CIMT...

vsanto

Bom dia,
Faria a emissão normal de recibos de arrendamento.
Não partilho da opinião do colega anterior pois pode-se dar o caso do inquilino não comprar o imóvel no fim. E depois como se reclassificaria tudo?

Em todo o caso, nunca presenciei esta situação, pelo que também não posso afirmar com certeza como proceder.

kushinadaime

Citação de: vsanto em Setembro 10, 2018, 11:15:49 AM
Bom dia,
Faria a emissão normal de recibos de arrendamento.
Não partilho da opinião do colega anterior pois pode-se dar o caso do inquilino não comprar o imóvel no fim. E depois como se reclassificaria tudo?

Em todo o caso, nunca presenciei esta situação, pelo que também não posso afirmar com certeza como proceder.

Do ponto de vista do balanço:
A alienação dá-se com a tramitação de posse, ou seja, se for como me parece, no início do contrato.
As rendas são abatidas à dívida (supondo que não é um contrato de arrendamento).
No final do contrato supondo que a opção de compra é executada o restante da dívida é pago. Se não for executado a venda é anulada por contrapartida do resto da dívida.

Do ponto de vista da demonstração de resultados:
Analisar o contrato face às NCRF respectiva a ver se periodifica.
Se a opção não for executada, no final do contrato, a diferença entre débitos (o retorno do imóvel), créditos (restante da dívida que "caduca" por não ter sido executada a opção) é rendimento de activos detidos para venda (supondo que o imóvel é um activo para venda).

Esta minha explicação está totalmente dependente que a resposta à minha dúvida seja que isso não é um contrato de arrendamento, e portanto é 100% aquisição de direitos de opção, coisa que não tenho nenhum grau de certeza em afirmar