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Faturas Aquisição Serviços a Países Intracomunitários/Países Terceiros Anos Ant.

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Iniciado por VascoLopesContabilistaCertificado, Julho 23, 2018, 08:56:16 PM

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VascoLopesContabilistaCertificado

Colegas, precisava da vossa ajuda, por favor. Recebi uma empresa que pratica apenas prestações de serviços na área informática e digital. Faz também aquisições de serviços a países intracomunitários e a países terceiros. Ao receber o cliente, verifiquei que as conta correntes dos fornecedores intracomunitários e de países terceiros estão contra-natura, ou seja, deram baixa dos pagamentos mas não lançaram algumas faturas em 2016 e 2017.

No sentido de lançar as faturas de aquisição de serviços de intracomunitários e países terceiros para acertar os conta correntes, qual deverá ser o melhor procedimento possível a ser efetuado no período N? Se fossem nacionais, seria certamente fácil e utilizariamos a 6881 e deduziamos normalmente o IVA. Pela questão dos outros mercados e por serem serviços, fica a dúvida...

Obrigado pela ajuda que possam fornecer,

Cumprimentos
Vasco Lopes

Carlos Guerreiro

Colega,

Agradecia a sua ajuda, estou com o mesmo problema, tenho uma empresa com a actividade de edição de jogos de computador, que faz as aquisições em países, comunitários e terceiros, esta a fazer um jogo espacial, onde compra imagens, musica, efeitos especiais, estas compras como são contabilizadas, deduzindo e liquidando o iva, temos que fazer a modelo 30, e a retenção de irs, para o que não tem convenção com o estado português?
Ou não são prestações de serviços, mas compras normais, porque a propriedade final, fica na posse da entidade nacional
Obrigado
Mail: carlosmsguerreiro@gmail.com