Boa tarde colega
Tem que ler o resto dessa alinea.
art 45º, nº 1 al. j) "... na parte em que excedam o valor correpondente á taxa de referncia Euribor a 12 meses ... ", ou seja, os juros de suprimentos são aceites como custo até este limite de referencia, a partir daí é que não são aceites.
Espero ter ajudado.
Bom estudo
Claudia