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TRANSFERENCIA DE PATRIMONIO

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Iniciado por JOANAALMEIDA, Novembro 16, 2018, 05:48:40 PM

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JOANAALMEIDA

Boa Tarde,

Gostaria que me podessem ajudar.
Gostaria de aconselhamento, tenho um cliente que tem uma sociedade unipessoal, no entanto quer transferir a todo o patrimonio da sua sociedade para nome individual, aplicando o artigo 36º do Codigo das sociedades comercais.
Ou seja, ele quer continuar a laborar mas em nome individual.
Como se poderá fazer esta operaçõa?

kushinadaime

Ignorando o artigo 36 (Relações anteriores à celebração do contrato de sociedade) que é só para as sociedades falsas (nº1) e início de actividade antes do suposto (nº2).

Basta afectar os bens a actividade alheia à empresa, pagar o respectivo IVA e IRC (se não me falha nada a neutralidade fiscal é só para o caso oposto.

JOANAALMEIDA

Bom dia,

Ao ler o artigo 36º também fiquei com essa sensação, mas o cliente alegou que um cliente dele informou-o que o seu contabilista, dissera que poderia realizar essa operação. Como estou com bastantes duvidas, poderá me informar como posso ter a certeza desta resposta?
Obrigada pela ajuda