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Email pessoal do trabalho

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Iniciado por AndreAntunes, Novembro 24, 2018, 05:14:05 PM

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AndreAntunes

Boa tarde colegas,



Vou deixar a empresa em que trabalho, a mesma presta serviços de contabilidade e fiscalidade.

A minha questão tem a ver com RGPD e Direito de trabalho.


Posso exigir um backup do meu email pessoal da empresa de forma a poder me salvaguardar de qualquer situação que possa surgir?

Tanto para AT/Empresas de que sou CC, assim como perante a minha entidade patronal?


Estas questões são muito sensiveis, não sei se seria correto da minha parte exigir informação da empresa, se bem que na minha opinião o email também me pertence, mas por outro lado penso estar no direito de ter comigo um registo do trabalho que desenvolvi de forma a não ser apanhado de surpresa.


Agradeço desde já a ajuda.


Cumprimentos,

André Antunes

kushinadaime

Suponho que seja funcionário e que se despediu.
Na minha opinião não.
Se formo pelo RGPD, os direitos e deveres são do titular dos dados e dos operadores de dados, os colaboradores nada tem de direitos ou deveres.
Se formos pelo código do trabalho é dever do empregado devolver todos os instrumentos de trabalho, e nada ,mais é dito.

Mas tem ainda outros considerandos...
Se não me engano (e isto são documentos que conheço mal...) o estatuto e o código deontológico não falam em direito de reter documentos ou cópias a título de processo pessoal.
A meu ver, e isto é apenas uma opinião, também pode ficar com cópia daqueles documentos, que por exemplo, as demonstrações financeiras, a declaração final do exercício e dossier fiscal, pediu para assinarem uma cópia para si. Se for um daqueles colegas que não pede isto, nem isto tem direito.
Mas nem tudo está perdido. a AT dá acesso, através do portal das finanças ao contabilista certificado às declarações enviadas.

Se reparar, a título de comparação, os advogados pedem quase tudo assinado em duplicado, mesmo as cartas enviadas, usam email da ordem quando entenderem para enviarem ou para remeterem em bcc tudo aquilo que entendem, já por causa disto.

AndreAntunes

Citação de: kushinadaime em Novembro 25, 2018, 09:41:53 AM
Suponho que seja funcionário e que se despediu.
Na minha opinião não.
Se formo pelo RGPD, os direitos e deveres são do titular dos dados e dos operadores de dados, os colaboradores nada tem de direitos ou deveres.
Se formos pelo código do trabalho é dever do empregado devolver todos os instrumentos de trabalho, e nada ,mais é dito.

Mas tem ainda outros considerandos...
Se não me engano (e isto são documentos que conheço mal...) o estatuto e o código deontológico não falam em direito de reter documentos ou cópias a título de processo pessoal.
A meu ver, e isto é apenas uma opinião, também pode ficar com cópia daqueles documentos, que por exemplo, as demonstrações financeiras, a declaração final do exercício e dossier fiscal, pediu para assinarem uma cópia para si. Se for um daqueles colegas que não pede isto, nem isto tem direito.
Mas nem tudo está perdido. a AT dá acesso, através do portal das finanças ao contabilista certificado às declarações enviadas.

Se reparar, a título de comparação, os advogados pedem quase tudo assinado em duplicado, mesmo as cartas enviadas, usam email da ordem quando entenderem para enviarem ou para remeterem em bcc tudo aquilo que entendem, já por causa disto.


Partilho da mesma opinião colega. Obrigado pela participação.

antonios

Tal e qual.....
Direito, não mas para salvaguarda do seu futuro percebo, especialmente em questões de que perde o acesso a informação após sair.....