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Questões 16,17,18,19 e 20

23 Respostas    16.005 Visualizações

Iniciado por raquelsofiam, Março 02, 2011, 03:49:09 PM

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Ricardo Caldas

Citação de: Gestor em Março 03, 2011, 01:31:42 AM
Citação de: jpaulobraga em Março 02, 2011, 04:49:59 PM
Citação de: Gestor em Março 02, 2011, 04:46:58 PM
Na 17 creio ser a c)

Colega refere a resposta e não a alínea...pk as versões são diferentes

Versão A

Debito 43 800€ , 439 200€ , 32 1000€, (na minha opinião)

Concordo com esta resposta.

Brigite

#16
16 – Acho que a resposta correcta é que pode capitalizar se a administração considerar que a carteira de clientes traz benefícios futuros. Não cabe ao TOC tomar esta decisão. (mas eu tb me espalhei por causa da facilidade de rescisão do contrato)
17 – 43/382 = 800€ (tb me espalhei mas pela 32 só pode haver movimentos relacionados com vendas logo, tudo o resto tem de passar pela 38)
18 – ??? aqui tb é uma questão de interpretação, eu respondi o que se poderia fazer (nenhuma das anteriores) mas parece-me que estão a perguntar o que o TOC teve de fazer (tudo em 2011), no entanto. muito subjectiva a questão!
19 – Os juros são sempre gasto fiscal
20 – 150€ (mas pareceu tão fácil q até tenho medo que seja ratoeira)

Alpha

Boa Tarde,

Na questão 19, relativamente aos juros recebidos pela Q&F e pagos pelas participadas a resposta correcta é: " os juros são rendimento fiscal para a Q&F"

Mas não está igualmente correcta a hipótese: " as participadas devem efectuar ret. na fonte de irc à taxa liberatória de 21,5%"???

Alguém me pode tirar esta dúvida?

Fátima Mendes

Citação de: Alpha em Junho 11, 2011, 05:39:32 PM
Boa Tarde,

Na questão 19, relativamente aos juros recebidos pela Q&F e pagos pelas participadas a resposta correcta é: " os juros são rendimento fiscal para a Q&F"

Mas não está igualmente correcta a hipótese: " as participadas devem efectuar ret. na fonte de irc à taxa liberatória de 21,5%"???

Alguém me pode tirar esta dúvida?


Olá Alpha!

A retenção na fonte à taxa liberatória de 21,5%, que refere, está prevista no art 71.º do CIRS, logo, recai sobre os rendimentos das pessoas singulares( por exemplo, juros de empréstimos (suprimentos) que os sócios fazem a empresa, estes seriam os sócios a receber e ficariam sujeitos a retenção na fonte à tx liberatória, conforme o disposto no art. 71.º do CIRS).

Esta questão refere-se a juros recebidos pela empresa e estes são rendimentos para a empresa (art. 20 n.º 1 c) CIRC).

espero ter ajudado
Com os cumprimentos,

Alpha

Olá Fátima,

Obrigado pela resposta. Mas continuo com dúvidas.

A retenção na fonte dos juros dos suprimentos incide sobre as pessoas singulares (sócios) mas não recai sobre a empresa (também é sócia) porquê?

Veja por exemplo a distribuição de dividendos: existe retenção na fonte da empresa que distribui os lucros sejam estes para singulares, seja para empresas.

Daí a minha dúvida!

Sandra_

Ola Alpha boa noite, está correcto o seu raciocinio, deveria ter havido retenção na fonte mas há que ter atenção às datas. Em Dezembro de 2010 não estava em vigor a lei 53-A, esta lei é que introduziu os 21,5%, na data em questão o que estava em vigor eram 20%, conforme o Artº 94 Nº 4 do CIRC. Foi uma questão com rasteira porque em Dezembro de 2010 eram 20%, agora com as alterações já impostas é que são 21,5%. Espero ter ajudado.

Citação de: Alpha em Junho 11, 2011, 08:09:30 PM
Olá Fátima,

Obrigado pela resposta. Mas continuo com dúvidas.

A retenção na fonte dos juros dos suprimentos incide sobre as pessoas singulares (sócios) mas não recai sobre a empresa (também é sócia) porquê?

Veja por exemplo a distribuição de dividendos: existe retenção na fonte da empresa que distribui os lucros sejam estes para singulares, seja para empresas.

Daí a minha dúvida!
Bjs
Sandra Costa :)

Alpha

Olá Sandra!

CLARO!!! Em 31 de Dezembro era 20%...

Mas então como é que na Q03 as reservas livres são sujeitas a retenção na fonte em 21,5% em Out-2010?

Que confusão.... :D

Sandra_

Bem como depois confirma-mos, os juros só são tributados a partir de 2011 com as alterações da lei 55-A, e já a 21,5%. Art 71º CIRC

Citação de: Alpha em Junho 11, 2011, 08:59:32 PM
Olá Sandra!

CLARO!!! Em 31 de Dezembro era 20%...

Mas então como é que na Q03 as reservas livres são sujeitas a retenção na fonte em 21,5% em Out-2010?

Que confusão.... :D

Bjs
Sandra Costa :)

AFB

Boas, estou com a mesma duvida do Alpha em compreender a diferença entre a questão 3 e a questão 19...

Alguém me consegue explicar?