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Distribuição Lucros e Gratificações Pessoal

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Iniciado por sonia_monteiro, Dezembro 05, 2018, 04:22:03 PM

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sonia_monteiro

Boa Tarde Colegas,

É a primeira vez que me surge empresa que quer fazer distribuição de lucros pelos sócios (onde um deles é uma outra empresa), e pretende também dar uma gratificação a todo o pessoal no final do exercicio.
Como pode se processam estas situações da distribuição de lucros e de gratificações aos trabalhadores a nível de IRC, Segurança Social, IRS (Trabalhadores).
Se alguma Colega me conseguir ajudar fico muito grata.
Obrigada.
Sónia Silva
Sónia Silva

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Vou tentar explicar sem me esquecer de nada :)

Gratificações de balanço

- podem ser atribuídas ao pessoal e /ou orgãos sociais (sendo que estes têm um limite aceite fiscalmente de 2 x rendimento médio anual - nos termos da alínea o) do n.º 1 do art.º 23.º-A do CIRC)
- são rendimentos da categoria A
- têm que ser pagos ou colocados à disposição dos seus beneficiários até ao final do período de tributação seguinte
- devem ter  seguinte registo na contabilidade (através de uma ata):

Débito 631x - Remunerações dos órgãos sociais - Gratificações
Débito 632x - Remunerações do pessoal - Gratificações
Crédito 2722x - Credores por acréscimo de gastos - Órgãos sociais
Crédito 2722x - Credores por acréscimo de gastos - Pessoal

- sujeito a SS


Distribuição de lucros

- são rendimentos da categoria E tributados à taxa liberatória conforme artigo 71º do CIRC
- na ata de aprovação de contas referir o que vai para reservas legais, resultados transitados e o que vai ser distribuído a cada sócio (não esquecer que a prioridade é a cobertura de prejuízos se os houver)
- pagar até dia 20 do mês seguinte do pagamento a respetiva retenção
- em janeiro do ano seguinte enviar a modelo 39 com os valores distribuídos

Espero ter ajudado :)

CM


Cumprimentos
Cláudia Magalhães

ANDS