Boa tarde,
Tenho visto tanta informação relacionada com as obrigações para 2019, e uma delas tem-me dado alguma preocupação e, quando aparece tanta informação nos meios de comunicação, acabo por ficar baralhado.
Aparece assim:
Faturas em papel acabam já em janeiro de 2019
É já a partir de janeiro de 2019 que os comerciantes ficam dispensados de dar faturas em papel aos seus clientes.
Caso o cliente pretenda a fatura em papel ou no seu e-mail terá de solicitar ao comerciante.
As minhas perguntas:
Quando entra em vigor esta medida;
Quem está obrigado;
E os pequenos comerciantes, aqueles que ainda tens o livro de fatura/recibo, que não querem outra coisa, porque não percebem nada de informática, e nem querem perceber.
Peço o maior número de informação possível.
Obrigado