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Modelo 5003 - pedido subsídio à SS

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Iniciado por contabilidade0353, Dezembro 17, 2018, 03:26:36 PM

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contabilidade0353

Boa tarde,

Tenho a seguinte questão, um funcionário entrou de baixa dia 31/07/2018, como não gozou férias em Agosto não recebeu o subsídio de férias, a pessoa  tem direito a receber o subsídio na totalidade ou tenho que passar o formulário 5003 e é dever da segurança social pagar?

Obrigada

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Salvo melhor opinião, julgo que este ano devia pagar o subsídio de férias na totalidade, uma vez que o mesmo se refere ao trabalho do ano anterior.
Eventualmente no próximo ano pagava o correspondente ao tempo trabalhado e o restante pedia à segurança social.

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

contabilidade0353

Bom dia,

A funcionária este ano apenas gozou 5 dias de férias dos que venceram a 01/01/2018, paga só os 5 dias ou pago a totalidade?

Obrigada

Cláudia_Magalhães

Nunca tive um caso deste género, no entanto acho que deveria ser pago na totalidade, muito embora as férias e o subsídio de férias andem "de mão dada"... o pagamento do subsídio pode ser pago de forma interpolada mediante o gozo das férias, sendo que tem de ser pago imediatamente antes do início desse gozo.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães