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Tributação de Vales-Presente

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Iniciado por Rfgf, Dezembro 13, 2018, 10:39:48 AM

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Rfgf

Bom dia!
Tenho as seguintes dúvidas que gostaria de ver esclarecidas:
Assunto: Emissão de vales-presente, já se conhecendo à partida o tipo de bem ou serviço onde o vale será usado (ou seja, já se conhecendo a taxa de IVA que será aplicada).
1. No momento da emissão do vale será emitida a fatura devida, onde estará refletida a taxa de IVA correspondente ao produto/serviço a adquirir.
2. No momento da utilização do vale não será cobrado novamente o IVA.
Dúvida 1:Como deverei emitir esta segunda fatura? Ou seja, o IVA já foi cobrado, pelo que não irei cobrar novamente o imposto! Como refletir esta situação na segunda fatura?
Dúvida 2: Em sede de IRS/IRS surgirão 2 faturas, mas o valor foi apenas cobrado uma vez. Quais as implicações desta prática na tributação de rendimentos?
Obrigado!

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Uma vez que 2019 está já à porta, parece-me pertinente o conteúdo do seguinte link: https://www.occ.pt/fotos/editor2/jnegocios_27nov2018acs.pdf

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Rfgf

Boa noite.
Agradeço a ajuda, mas o artigo citado e a Lei do OE, infelizmente, não respondem às questões colocadas.
Ou seja, a nova Lei do OE confirma o entendimento já existente, mas continuo sem saber como emitir a fatura do produto depois de ter emitido a fatura-recibo do vale (uma vez que não cobrarei IVA por duas vezes). Por outro lado, a simples emissão da fatura-recibo de um produto (ainda que sem IVA) implicará a existência de uma nova receita sujeita a imposto sobre o rendimento.
Obrigado!