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Quem deve comunicar a afetação de Imóveis ou recibos de renda?

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Iniciado por carolina.j.s.santos, Fevereiro 18, 2019, 10:03:16 AM

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carolina.j.s.santos

Bom dia, Carríssimos,
Verifiquei que até 25 de fevereiro, devemos comunicar a Afetação de Imóveis Próprios e Recibos de Rendas à Atividade.
Neste sentido, imagine que sou um sujeito passivo de CAT.B-REND. PROFISSIONAIS, com contabilidade organizada, no código, 6010-ADVOGADOS, do art.º 151 do CIRS, devo comunicar os recibos de renda, afetos à minha atividade?

Grata pela atenção,
CS