Bom dia, Carríssimos,
Verifiquei que até 25 de fevereiro, devemos comunicar a Afetação de Imóveis Próprios e Recibos de Rendas à Atividade.
Neste sentido, imagine que sou um sujeito passivo de CAT.B-REND. PROFISSIONAIS, com contabilidade organizada, no código, 6010-ADVOGADOS, do art.º 151 do CIRS, devo comunicar os recibos de renda, afetos à minha atividade?
Grata pela atenção,
CS