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S.Social declaração trimestral-transparência fiscal

6 Respostas    4.904 Visualizações

Iniciado por LiAAna, Fevereiro 14, 2019, 07:11:45 PM

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LiAAna

Boa Tarde, Colegas
   
  Sabem informar-me se já há novidades relativamente ao enquadramento na S.Social -declaração trimestral para as sociedades em transparência fiscal em que o gerente também é TCO ? Por exemplo os Contabilistas Certificados.

Até agora, salvo algumas exceções, estava isento de contribuir para os independentes, mas até ao final de Janeiro parece que ia ser publicado as alterações, mas até hoje ainda não vi nada publicado.....

Obrigada
Ana

Cláudia_Magalhães

Cumprimentos
Cláudia Magalhães

debsousa

Infelizmente não consigo ouvir devidamente o video aqui publicado.
Pelo que pude perceber, sendo uma sociedade unipessoal de um médico (por exemplo) cai na transparência fiscal e fica sujeito ao pagamento de contribuições calculadas com base na matéria colectável. Está correto??
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Estranho... consigo ouvir perfeitamente!!
No entanto o que a Drª Paula diz é que no que se refere à transparência fiscal, não são as regras fiscais que ditam o enquadramento na segurança social nem eventuais entendimentos estatutários das ordens quando aplicável, para a segurança social são sociedades de profissionais as que todos os sócios são profissionais.
Diz ainda que quando nenhum dos sócios tem atividade como independente não vai puder contribuir como tal e por isso, à semelhança do que já era feito, deve contribuir como MOE.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

debsousa

Obrigada colega.
Deve ser algum problema do pc pois não consigo ouvir claramente, ouço muito baixinho e coloquei o volume no 100...
No caso de um médico com sociedade unipessoal lda, sendo que também exerce medicina como funcionário do estado, ele teria de contribuir como MOE? Ou podia pedir isenção por descontar por conta de outrém? Acha que trás vantagens ele abrir como unipessoal ou deveria continuar com independente?
Muito grata pela sua ajuda.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Cláudia_Magalhães

O facto de ser funcionário do estado, ou seja, é TCO, permite que seja deliberada em ata a não remuneração como MOE, no entanto se decidir ser não remunerado não poderá, como é claro, ter remuneração mensal. Neste caso terá de apresentar na segurança social juntamente com o pedido, uma declaração visto a segurança social não ter acesso aos descontos.
Quanto à questão de qual das opções ser mais vantajosa, parece-me que apenas vai interferir no facto de se os rendimentos como TI excederem o limite atual (4 IAS) terá de efetuar descontos em ambos os lados (mesmo sendo TCO). Em termos de IR acaba por ser tributado em ambos os casos pela categoria B.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa