Valor das vendas para isenção de programa de vendas certificado

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Iniciado por Paulo Carvalho, Março 19, 2019, 12:00:01 PM

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Paulo Carvalho

Boa tarde,

Será que me poderiam ajudar na seguinte questão:
Até que volume de vendas realizados em 2018 está uma empresa "isenta" de ter o programa de vendas certificado? 100.000€ ou 50.000€?
Obrigado

NOTA: Questão chegada até nós por via pessoal, agradeço a participação de todos!

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Referente ao ano 2018 - 100000€

2019 - 75000€ (art. 43º n.º 2 DL 28/2019)

2020 e seguintes - 50000€ (art. 4º n.º 1 a) DL 28/2019)
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

csov

https://www.occ.pt/pt/noticias/clarificacao-de-obrigacoes-e-prorrogacao-de-prazos-para-o-respetivo-cumprimento/

"Realçamos então que, passam a ser obrigados à emissão de faturas por programas informáticos (artigo 4º do DL 28/2019): os sujeitos passivos que tenham contabilidade organizada por obrigação, ou por opção, e os que não tendo contabilidade organizada, tenham ultrapassado, em 2018, 75.000 euros de volume de negócios. De acordo com o Despacho emitido, esta obrigação pode ser cumprida, sem penalização, até dia 1 de julho de 2019.  "
Cátia

Cláudia_Magalhães

Citação de: csov em Março 19, 2019, 12:44:03 PM
https://www.occ.pt/pt/noticias/clarificacao-de-obrigacoes-e-prorrogacao-de-prazos-para-o-respetivo-cumprimento/

"Realçamos então que, passam a ser obrigados à emissão de faturas por programas informáticos (artigo 4º do DL 28/2019): os sujeitos passivos que tenham contabilidade organizada por obrigação, ou por opção, e os que não tendo contabilidade organizada, tenham ultrapassado, em 2018, 75.000 euros de volume de negócios. De acordo com o Despacho emitido, esta obrigação pode ser cumprida, sem penalização, até dia 1 de julho de 2019.  "

Obrigada pela correção  :)
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

csov

Cátia