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Previsão Férias e Subs de férias

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Iniciado por ccdiana, Agosto 02, 2018, 03:38:24 PM

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ccdiana

Boa tarde a todos os colegas,
Tenho uma empresa que iniciou atividade a 01 de outubro de 2017, no encerramento do ano de 2017, por lapso, não foram tidas em conta as previsões de férias e subsídio de férias.

Que cálculos deveria ter feito para esta previsão?

Como contornar esta situação?


Agradeço desde já,

SUSANAPINTO

Em relação a este tema , todos os anos tenho esta duvida, somo obrigados a fazer as provisões de exercício?

Inacinha

A estrutura conceptual do SNC refere que a contabilidade deve seguir o regime do acréscimo e por aí subentende-se que as estimativas de férias e subsídios devam ser feitas  :)

wandita

Deverão ser efetuados os acréscimos, pois o gozo e o pagamento são no ano seguinte, mas refere-se à aquisição de direitos do ano anterior, por isso para o fecho se deve fazer os acréscimos. Quando não se faz, no ano de pagamento em vez de debitar as 27x, debita-se as 63x, leve-se a custo no ano corrente e no final desse ano faz-se o AC. Há que ter em conta que o custo nesse ano terá + 2 meses. Espero ter ajudado!

SUSANAPINTO

A Questão é que tenho empresas que tem um prejuízo tao grande , que não vez provisões ordenados