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Contabilidade e fiscalidade

Prejuízos fiscais e dedução do PEC

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Iniciado por patricianunes, Maio 15, 2019, 01:08:26 PM

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patricianunes

Boa dia Colegas,

Tenho uma dúvida quanto à dedução do Pec, no caso de haver prejuízos fiscais, agradeço desde já a quem me puder ajudar.

Uma Empresa em 2017 teve prejuízo fiscal de 15.000. Em 2018 teve lucro fiscal de 2000. Após o abate de prejuízos fiscais fica com uma matéria colectável de 600, uma vez que abateu 70% do lucro fiscal (1400) pelos prejuízos fiscais.

Ficando assim com 13.600 de prejuízos fiscais para deduzir em exercícios futuros.

A Empresa também tem PEC de anos anteriores por deduzir.

Pode como tem matéria colectável e vai apurar coleta este ano, deduzir até à sua concorrência o valor do PEC por deduzir ?
Ou só depois de deduzir a totalidade dos prejuízos fiscais este ano e em anos futuros é que pode começar a deduzir o PEC?

Agradeço a Vossa ajuda.

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Salvo melhor opinião, deve sempre preencher o campo 356 do Q10 da modelo 22, com o valor do PEC (ainda válidos), mesmo se a empresa não tiver colecta.
Assim, colocando o valor do PEC irá deduzir à coleta apurada nesse ano. Se não tiver colecta fica o valor em conta corrente.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

patricianunes