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Licença de Maternidade - TOC

14 Respostas    11.113 Visualizações

Iniciado por PCardoso, Julho 23, 2014, 10:29:56 AM

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PCardoso

Bom dia Estimados colegas

Estou com uma dúvida e, se possivel, se alguém souber sobre o tema necessitava que me podessem esclarecer.

Sou TOC numa empresa e em Dezembro vou entrar de licença de maternidade. Uma das soluções que tinha pensado com a empresa era que a pessoa que trabalha comigo entregue as declarações das finanças e da segurança social mas com a minha password, apesar de não estar a trabalhar continuaria eu a responsável.
Isso é possivel ou poderei perder o acesso as subsidios por causa disso?

Obrigada pela atenção.
Com os meus melhores cumprimentos,
Patrícia

Fábio Simões

Bom dia colega, não perde direito a nada, uma coisa não tem nada ver com a outra, mas corre um risco, pois será um terceiro a enviar as declarações se algo tiver mal a colega é que será chamada a responsabilidade.
Mestre Fábio Simões

debsousa

Só por curiosidade, qual seria a solução mais adequada neste caso?
Existe a possibilidade de suspender a atividade de TOC por 4 meses, e ser outro TOC a assumir a responsabilidade durante esse período?
Cumprimentos,
Débora Sousa

PCardoso

Na OTOC e na segurança social disseram-me que eu deveria suspender e um TOC substituir-me nesse periodo mas sinceramente acho um pouco ridiculo, porque ainda por cima estamos a falar no final do ano.

Fábio Simões

Existe essa possibilidade pode suspender, ridículo, não vejo porque, alias é uma mais valia do que confiar senha de acesso em mãos de terceiros que podem não estar qualificados para o efeito.
Mestre Fábio Simões

debsousa

Não é ridículo, mas o novo TOC não conhece tão bem a empresa em causa, como um terceiro que já esteja por dentro do assunto....
Há sempre especificidades de cada empresa, e um TOC novo, na altura de fecho de contas, não sei se será boa ideia....
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Vejo uma possibilidade de contratar um TOC para a empresa com mais antecedência, para aprender o que for necessário. Então ai, talvez esteja apto a encerrar as contas.
Cumprimentos,
Débora Sousa

PCardoso

Colegas obrigada pelas vossas respostas.
Entretanto ontem tive que voltar a ligar para a Segurança Social por outro motivo e voltei a colocar a questão e a pessoa que me atendeu disse que não haveria qualquer problema em eu continuar a responsável desde que não tenha qualquer recebimento de ordenado.

Cmpts
Patrícia

debsousa

A nível de segurança social, não há problema. Acho que apenas deve ter em conta que ao ser enviado com a sua senha, a responsabilidade é sua....  :(

Se confia na pessoa que trabalha consigo, o suficiente para lhe dar a sua senha, então acho que não há problema.

Desfrute da gravidez sem stress! A gravidez passa rápido.... até dá saudades depois.....  ;D
Cumprimentos,
Débora Sousa

Sandrinae

Em vez de dar a senha, porque não peça a essa 3a pessoa para lhe reencaminhar as declarações e então só teria que as submeter?

debsousa

Citação de: Sandrinae em Julho 24, 2014, 05:01:53 PM
Em vez de dar a senha, porque não peça a essa 3a pessoa para lhe reencaminhar as declarações e então só teria que as submeter?

É uma opção a considerar, mas de qualquer modo não teria como verificar se as mesmas estão correctas sem ter acesso aos documentos....
Cumprimentos,
Débora Sousa

paulalage

Citação de: Fábio Simões em Julho 23, 2014, 10:48:14 AM
Bom dia colega, não perde direito a nada, uma coisa não tem nada ver com a outra, mas corre um risco, pois será um terceiro a enviar as declarações se algo tiver mal a colega é que será chamada a responsabilidade.

Concordo! ;)
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

Joana CT

Olá,
Sou técnica Oficial de Contas de várias empresas e vou entrar de licença de maternidade no mês de Novembro.
Fui informada por um colega que deveria renunciar como TOC de todas as empresas, caso contrário a Segurança Social poderia solicitar-me a devolução de todas as prestações referentes à licença de maternidade. (ou seja, não posso estar associada a qualquer empresa).
Isto não me faz qualquer sentido porque durante a minha ausência o meu trabalho continuará a ser executado por uma colega de trabalho (que não é TOC). Basicamente ela continuará a enviar todas as declarações fiscais com o meu contribuinte. Isto já acontece agora, ou seja, ela já usa os meus dados, quando necessário, para a submissão de declarações fiscais.
Por outro lado, nomear outro TOC acarreta mais um encargo financeiro para a empresa que neste momento é insuportável.
Posto isto, pergunto qual a vossa opinião sobre esta situação? Pode a segurança social cortar as prestações não estando eu a trabalhar, só por ter o meu contribuinte associado como TOC das empresas?

Obrigada,
Joana

Lisnina

Boa tarde

Colegas, não quero lançar aqui nenhum motivo de alarme, mas não partilho da mesma opinião de algumas pessoas que referem que durante a licença pode continuar a submeter as declarações fiscais.

Penso que é do conhecimento geral a segurança social deixar de atribuir, por exemplo subsídio de emprego, a quem é sócio ou gerente, porque é exercício de atividade profissional  ainda que não tenha remuneração, e a segurança social tenha inclusivamente a prova desse facto através de acta. O que quero dizer com isto,é que na maior parte das situações a pessoa nem precisa de ter remuneração, ja que a segurança social entende que ser sócio ou ser gerente é uma actividade profissional e por via disso indefere os pedidos.

Não é o call center da segurança social que lhe deve dar essa informação, nem mesmo a Ordem dos Contabilistas que não tem acesso a normas e diretivas internas, mas sim, a própria segurança social e por escrito.

Apenas por uma questão de curiosidade e no próprio site da segurança social no guia pratico do subsídio parental está a seguinte informação:

O subsídio parental é um valor em dinheiro que é pago ao pai ou mãe que estão de licença (podem faltar ao trabalho) por nascimento de filho e destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante o período de licença.

Não pode acumular com:
 Subsídio de desemprego (Ver nota)
Rendimentos de trabalho
 Subsídio de doença.
 Prestações concedidas no âmbito do subsistema de solidariedade, exceto rendimento social
de inserção e complemento solidário para idosos.


O subsídio parental inicial termina definitivamente se...
 Houver fraude.
Quem está a receber o subsídio estiver a trabalhar enquanto o recebe.
 A mãe ou o pai optar por regressar ao trabalho antes do final do período de licença a que tinha
direito.
 Quem estiver a receber o subsídio morrer (o subsídio termina no dia seguinte).


Note a ultima situação, o subsídio parental termina definitivamente se quem está a receber o subsídio estiver a trabalhar enquanto o recebe.
Ora, a submissão de uma declaração fiscal não é nem mais nem menos do que trabalho. significa estar a trabalhar. Pior, e muito mau mesmo e sabemos que isso acontece nas estruturas empresariais onde há vários contabilistas como trabalhadores dependentes, é ceder a password a um colega ou à entidade empregadora.
Sendo certo que temos que respeitar a existência das empresas e do tecido empresarial, e contratar pessoas pro um periodo de substituição não é fácil, há que pensar também em todas as consequências de ceder a password a uma terceira pessoa.
De qualquer das formas o que queria alertar era mesmo para o que refere o guia e em caso de dúvida, coloque a situação por escrito nem que seja para o próprio ministro, porque alguem certamente responderá. 
Cumprimentos e boa semana

vsanto

Boa tarde,
A título de curiosidade, as colegas podem informar o que fizeram e como correu?
Obrigada.