Bom dia,
Gostaria de ajuda na segunte questão:
Para efeitos de IRC, as ajudas de custo não faturadas a clientes e não sujeitas a tributação
em sede IRS na esfera do respetivo beneficiário, quando documentadas por mapas de
controlo adequados:
a) Não são aceites como gastos fiscais dedutíveis no cálculo do lucro tributável e não estão
sujeitas a tributação autónoma.
b) Não são aceites como gastos fiscais dedutíveis no cálculo do lucro tributável, mas estão
sujeitas a tributação autónoma.
c) São aceites como gastos fiscais dedutíveis no cálculo do lucro tributável, mas estão
sujeitas a tributação autónoma.
d) São aceites como gastos fiscais dedutíveis no cálculo do lucro tributável e não estão
sujeitas a tributação autónoma.
Resposta correta: c)
A minha duvida está na parte de "São aceites como gastos fiscais dedutíveis no cálculo do lucro tributável", pelo artigo 23-A nº1 h) - Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais, eu entendi como as ajudas de custo, como sendo não aceites como gastos fiscais.
Desde já o meu obrigado.
Cumprimentos
Catarina Sousa