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Contabilidade e fiscalidade

Q 30

11 Respostas    6.270 Visualizações

Iniciado por Marolive, Junho 22, 2019, 08:09:35 PM

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Marolive


Márcia Morais

12.300*45%

Quando existe prejuízo fiscal a tributação autónoma é agravada em 10 pontos percentuais

silva.jorge99


ATCNM


Marolive

Art 88 nº14 CIRC— As taxas de tributação autónoma previstas no presente artigo são elevadas em 10 pontos percentuais quanto aos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no período a que respeitem quaisquer dos factos tributários referidos nos números anteriores relacionados com o exercício de uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola não isenta de IRC

Neste caso a aquisição era do ano 207 e o prejuízo 2018, por isso é que não acrescentei os 10%, uma vez que os períodos são diferentes.

ATCNM

A pergunta é sobre a depreciação da viatura em 2018...


AuroraMonteiro

6250x45%
Penso que apenas são aplicadas TA aos gastos aceites fiscalmente.
Portaria 467/2010

RicardoADV


OMP

Cumprimentos

anajanicas

12.300 x 45%

A tributação autónoma incide sobre os gastos praticados e aplicar-se a taxa de 45% (35% - 10 p.p) pois apresenta prejuizo fiscal no periodo que estamos a calcular a tributação autonoma

felizmente nao havia a opção 10.000 EUR x 45% pois eu facilmente me esqueceria que a depreciação praticada seria sobre o valor de 49.200 e nao 40.000 (sem IVA)

telmahenriques95

Citação de: anajanicas em Junho 24, 2019, 10:09:05 PM
12.300 x 45%

A tributação autónoma incide sobre os gastos praticados e aplicar-se a taxa de 45% (35% - 10 p.p) pois apresenta prejuizo fiscal no periodo que estamos a calcular a tributação autonoma

felizmente nao havia a opção 10.000 EUR x 45% pois eu facilmente me esqueceria que a depreciação praticada seria sobre o valor de 49.200 e nao 40.000 (sem IVA)

Igual.
Felizmente mesmo porque também pensava que fosse assim!