Boa tarde,
Venho colocar uma questão na qual tenho duvidas relacionada com herança dividida e declarar em IRS.
Sendo que a herança paga imposto de selo, ou não, dependendo do caso (mas tem sempre de se entregar a modelo 1 do imp.selo para apuramento do imposto a pagar) e que neste caso ela não gera rendimentos terá de se declarar em IRS? No meu entendimento, de tudo o que já li, é que a herança não é declarada em IRS, a não ser que gere rendimentos para os herdeiros.
Ora vamos ao caso pratico.
Em 2012, a quando o falecimento da pessoa em questão foi feita a relação de bens e entregue a mod 1 do imposto de selo, pagou então o devido imposto calculado pelas finanças.
Agora foi feita a escritura de um imóvel, em que 1 herdeiro ficou com o imovel e deu tornas aos restantes.
Sendo que, este imóvel já tinha sido declarado às finanças para efeitos de calculo do imposto a pagar, faz sentido declarar algo no IRS dos herdeiros?
Obrigada desde já a quem responder e que me possa esclarecer.
Joana