Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

ENI/TCO - Reinício de atividade

4 Respostas    3.661 Visualizações

Iniciado por Cláudia_Magalhães, Agosto 07, 2019, 01:42:35 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Cláudia_Magalhães

Boa tarde colegas,

Tenho um novo cliente que é trabalhador por conta de outrém (banco) e que reiniciou agora como ENI/TI. Dado que faz descontos para outro sistema que não a segurança social deduzo que tenho de fazer prova dessa situação entregando para o efeito uma declaração da entidade empregadora.
Será possível alguém me indicar quais os passos a dar nesta situação? Como proceder em relação à declaração trimestral, etc...

Obrigada desde já.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

nuno50

Como é atribuída a isenção do pagamento de contribuições:
Mediante entrega de requerimento da isenção, Mod. RC3001-DGSS, acompanhado do comprovativo da remuneração mensal, no caso de oTI estar enquadrado noutro sistema de proteção social.

Apenas tem de entregar declaração trimestral se:
Acumulação de TI com TCO e o rendimento relevante mensal médio apurado trimestral de TI for igual ou superior a 4 vezes o IAS.

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Obrigada desde já pela ajuda.
No entanto, em relação à declaração trimestral, é necessário fazer alguma opção? Se o rendimento relevante mensal médio apurado trimestral for inferior a 4 vezes o IAS não se faz nada? Simplesmente não se envia a DT?
Desde a entrada em vigor do novo código contributivo que não tinha independentes e tenho receio de falhar em alguma coisa...
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

nuno50

Citação de: Cláudia_Magalhães em Agosto 08, 2019, 09:04:04 AM
No entanto, em relação à declaração trimestral, é necessário fazer alguma opção? Se o rendimento relevante mensal médio apurado trimestral for inferior a 4 vezes o IAS não se faz nada? Simplesmente não se envia a DT?
Desde a entrada em vigor do novo código contributivo que não tinha independentes e tenho receio de falhar em alguma coisa...

Exacto, não faz mesmo nada nem comunica nada.  ;)

Aliás, comunicar por excesso só dá problemas:
https://observador.pt/2019/02/11/cuidado-ao-preencher-a-declaracao-trimestral-a-seguranca-social-esta-a-cobrar-mesmo-que-esteja-isento/

Cláudia_Magalhães

Mais uma vez obrigada pela disponibilidade :)
Cumprimentos
Cláudia Magalhães