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Q.21

9 Respostas    6.562 Visualizações

Iniciado por Inês Tavares, Outubro 26, 2019, 02:45:32 PM

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Inês Tavares

A indenização recebida configura um rendimento do trabalho dependente (cat.a) e a parte correspondente ao exercício  das funções de gerente está sujeita a tributação pela sua totalidade - artigo 2 n°4 al.a CIRS

Cristina_CC

A indemnização recebida configura um rendimento do trabalho dependente (Cat.A) e a parte correspondente ao exercício das funções de gerente está sujeita a tributação pela sua totalidade.

GMartins


veraluciaribeiro


D_Santos

« Responder #1 em: Hoje às 06:47:45 pm »
A indemnização recebida configura um rendimento do trabalho dependente (Cat.A) e a parte correspondente ao exercício das funções de gerente está sujeita a tributação pela sua totalidade.

salomemrf


Miriam Avila

Cumprimentos,
Miriam Ávila

saragoncalves90

A indemnização recebida configura um rendimento do trabalho dependente (Categoria A) e a parte correspondente ao exercício das funções de gerente está sujeita a tributação pela sua totalidade.

SoniaSousa

A indenização recebida configura um rendimento do trabalho dependente (cat.a) e a parte correspondente ao exercício  das funções de gerente está sujeita a tributação pela sua totalidade -

CFialho

A indemnização configura um rendimento de trabalho dependente (categoria A) e está totalmente excluída de tributação).  :'(