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Q.08

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Re: Q.08
« Responder #15 em: Novembro 18, 2019, 10:12:19 am »
Infelizmente, eu própria não respondi correntemente. .. Do que percebi e do que li (https://www.occ.pt/fotos/editor2/ve_elisabetec24nov.pdf) o ficheiro deve ser solicitado ao cliente ao mesmo tempo que os restantes documentos.

"Conclui-se que, nos casos de alteração do profissional, o CC sucessor deve solicitar ao seu novo cliente todos os documentos contabilístico s e não deve esquecer o ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade. O novo cliente deve ser posto ao corrente de que a integração deste ficheiro no programa de contabilidade pode ter custos acrescidos e que poderão não estar incluídos na sua avença mensal."

Que os resultados sejam divulgados o quanto antes e que o resultado seja positivo...  :( Boa sorte!
Mesmo assim antes dessa parte refere isto:"Considera-se que ele faz parte dos documentos
contabilístico s e deve ser mantido em arquivo, bem como deve ser enviado ao colega sucessor em casos de mudanças de CC". O que deixa dúvidas...

*

Offline AnaMourao

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Re: Q.08
« Responder #16 em: Novembro 18, 2019, 11:31:47 am »
Infelizmente, eu própria não respondi correntemente. .. Do que percebi e do que li (https://www.occ.pt/fotos/editor2/ve_elisabetec24nov.pdf) o ficheiro deve ser solicitado ao cliente ao mesmo tempo que os restantes documentos.

"Conclui-se que, nos casos de alteração do profissional, o CC sucessor deve solicitar ao seu novo cliente todos os documentos contabilístico s e não deve esquecer o ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade. O novo cliente deve ser posto ao corrente de que a integração deste ficheiro no programa de contabilidade pode ter custos acrescidos e que poderão não estar incluídos na sua avença mensal."

Que os resultados sejam divulgados o quanto antes e que o resultado seja positivo...  :( Boa sorte!
Mesmo assim antes dessa parte refere isto:"Considera-se que ele faz parte dos documentos
contabilístico s e deve ser mantido em arquivo, bem como deve ser enviado ao colega sucessor em casos de mudanças de CC". O que deixa dúvidas...

Também li isso colega. Mas com essa informação logo a seguir fiquei baralhada.
Talvez se queira dizer que o anterior colega envia o SAF-T para o CC atual mas esse pedido tem que ser feito pelo cliente. Terá a ver com o sigilo profissional? Não sei mesmo...
Resta-nos aguardar não é verdade? Com bastante receio do que posso vir por aí...
Cumprimentos,
Ana Mourão

Re: Q.08
« Responder #17 em: Novembro 18, 2019, 12:37:36 pm »
Infelizmente, eu própria não respondi correntemente. .. Do que percebi e do que li (https://www.occ.pt/fotos/editor2/ve_elisabetec24nov.pdf) o ficheiro deve ser solicitado ao cliente ao mesmo tempo que os restantes documentos.

"Conclui-se que, nos casos de alteração do profissional, o CC sucessor deve solicitar ao seu novo cliente todos os documentos contabilístico s e não deve esquecer o ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade. O novo cliente deve ser posto ao corrente de que a integração deste ficheiro no programa de contabilidade pode ter custos acrescidos e que poderão não estar incluídos na sua avença mensal."

Que os resultados sejam divulgados o quanto antes e que o resultado seja positivo...  :( Boa sorte!
Mesmo assim antes dessa parte refere isto:"Considera-se que ele faz parte dos documentos
contabilístico s e deve ser mantido em arquivo, bem como deve ser enviado ao colega sucessor em casos de mudanças de CC". O que deixa dúvidas...

Também li isso colega. Mas com essa informação logo a seguir fiquei baralhada.
Talvez se queira dizer que o anterior colega envia o SAF-T para o CC atual mas esse pedido tem que ser feito pelo cliente. Terá a ver com o sigilo profissional? Não sei mesmo...
Resta-nos aguardar não é verdade? Com bastante receio do que posso vir por aí...

Também fiquei baralhada... Sem dúvida com bastante receio...

*

Offline Maria Sequeira

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Re: Q.08
« Responder #18 em: Novembro 18, 2019, 01:47:06 pm »
Olá a Todos,

Assim sendo, ambas as respostas fazem sentido e estão corretas, a meu ver, a única diferença é que relativamente à resposta:

"Informar se tem honorários em dívida e explicar que o SAFT.PT da contabilidade deve ser solicitado diretamente ao cliente"

Nesta resposta, não temos a certeza se existem dívidas ou não, porque no caso de haver dívidas não podemos sequer aceitar a contabilidade sem
o sujeito passivo liquidar as dívidas com o anterior cc, logo, não poderíamos sequer solicitar o SAFT-PT ao cc..

Re: Q.08
« Responder #19 em: Novembro 18, 2019, 02:55:55 pm »
Olá a Todos,

Assim sendo, ambas as respostas fazem sentido e estão corretas, a meu ver, a única diferença é que relativamente à resposta:

"Informar se tem honorários em dívida e explicar que o SAFT.PT da contabilidade deve ser solicitado diretamente ao cliente"

Nesta resposta, não temos a certeza se existem dívidas ou não, porque no caso de haver dívidas não podemos sequer aceitar a contabilidade sem
o sujeito passivo liquidar as dívidas com o anterior cc, logo, não poderíamos sequer solicitar o SAFT-PT ao cc..

Concordo com este ponto de vista.

*

Offline Alexandre Mota

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Re: Q.08
« Responder #20 em: Novembro 18, 2019, 03:06:43 pm »
Acho que não é bem assim... mesmo que existam dívidas o novo cc pode aceitar a contabilidade. Não deve aceitar, mas pode. Caso aceite e o anterior cc tenha comunicado a existência de valores em dívida, o novo cc fica responsável pelo pagamento dos mesmos.
Na minha interpretação, o SAF-T deve ser pedido ao cliente devido ao sigilo profissional a que estaremos obrigados. Mesmo que não existam honorários em dívida, o novo cc pode não chegar a acordo com o cliente, e dessa forma não faz sentido ter acesso ao SAF-T...
Esta foi a minha interpretação no exame...
Cumprimentos,
Alexandre Mota

*

Offline Maria Sequeira

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Re: Q.08
« Responder #21 em: Novembro 18, 2019, 05:35:17 pm »
Boa tarde,

Não podermos aceitar a contabilidade não é a expressão mais correta, não devemos aceitar..

Podemos aceitar mas a responsabilida de da dívida passa para o novo cc..
 

 

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