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Q.08

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Iniciado por Inês Tavares, Outubro 26, 2019, 02:25:22 PM

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Joana_Santos

Citação de: anamouraorr em Novembro 18, 2019, 09:55:14 AM
Infelizmente, eu própria não respondi correntemente... Do que percebi e do que li (https://www.occ.pt/fotos/editor2/ve_elisabetec24nov.pdf) o ficheiro deve ser solicitado ao cliente ao mesmo tempo que os restantes documentos.

"Conclui-se que, nos casos de alteração do profissional, o CC sucessor deve solicitar ao seu novo cliente todos os documentos contabilísticos e não deve esquecer o ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade. O novo cliente deve ser posto ao corrente de que a integração deste ficheiro no programa de contabilidade pode ter custos acrescidos e que poderão não estar incluídos na sua avença mensal."

Que os resultados sejam divulgados o quanto antes e que o resultado seja positivo...  :( Boa sorte!
Mesmo assim antes dessa parte refere isto:"Considera-se que ele faz parte dos documentos
contabilísticos e deve ser mantido em arquivo, bem como deve ser enviado ao colega sucessor em casos de mudanças de CC". O que deixa dúvidas...

AnaMourao

Citação de: Joana_Santos em Novembro 18, 2019, 10:12:19 AM
Citação de: anamouraorr em Novembro 18, 2019, 09:55:14 AM
Infelizmente, eu própria não respondi correntemente... Do que percebi e do que li (https://www.occ.pt/fotos/editor2/ve_elisabetec24nov.pdf) o ficheiro deve ser solicitado ao cliente ao mesmo tempo que os restantes documentos.

"Conclui-se que, nos casos de alteração do profissional, o CC sucessor deve solicitar ao seu novo cliente todos os documentos contabilísticos e não deve esquecer o ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade. O novo cliente deve ser posto ao corrente de que a integração deste ficheiro no programa de contabilidade pode ter custos acrescidos e que poderão não estar incluídos na sua avença mensal."

Que os resultados sejam divulgados o quanto antes e que o resultado seja positivo...  :( Boa sorte!
Mesmo assim antes dessa parte refere isto:"Considera-se que ele faz parte dos documentos
contabilísticos e deve ser mantido em arquivo, bem como deve ser enviado ao colega sucessor em casos de mudanças de CC". O que deixa dúvidas...

Também li isso colega. Mas com essa informação logo a seguir fiquei baralhada.
Talvez se queira dizer que o anterior colega envia o SAF-T para o CC atual mas esse pedido tem que ser feito pelo cliente. Terá a ver com o sigilo profissional? Não sei mesmo...
Resta-nos aguardar não é verdade? Com bastante receio do que posso vir por aí...
Cumprimentos,
Ana Mourão

Joana_Santos

Citação de: anamouraorr em Novembro 18, 2019, 11:31:47 AM
Citação de: Joana_Santos em Novembro 18, 2019, 10:12:19 AM
Citação de: anamouraorr em Novembro 18, 2019, 09:55:14 AM
Infelizmente, eu própria não respondi correntemente... Do que percebi e do que li (https://www.occ.pt/fotos/editor2/ve_elisabetec24nov.pdf) o ficheiro deve ser solicitado ao cliente ao mesmo tempo que os restantes documentos.

"Conclui-se que, nos casos de alteração do profissional, o CC sucessor deve solicitar ao seu novo cliente todos os documentos contabilísticos e não deve esquecer o ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade. O novo cliente deve ser posto ao corrente de que a integração deste ficheiro no programa de contabilidade pode ter custos acrescidos e que poderão não estar incluídos na sua avença mensal."

Que os resultados sejam divulgados o quanto antes e que o resultado seja positivo...  :( Boa sorte!
Mesmo assim antes dessa parte refere isto:"Considera-se que ele faz parte dos documentos
contabilísticos e deve ser mantido em arquivo, bem como deve ser enviado ao colega sucessor em casos de mudanças de CC". O que deixa dúvidas...

Também li isso colega. Mas com essa informação logo a seguir fiquei baralhada.
Talvez se queira dizer que o anterior colega envia o SAF-T para o CC atual mas esse pedido tem que ser feito pelo cliente. Terá a ver com o sigilo profissional? Não sei mesmo...
Resta-nos aguardar não é verdade? Com bastante receio do que posso vir por aí...

Também fiquei baralhada... Sem dúvida com bastante receio...

Maria Sequeira

Olá a Todos,

Assim sendo, ambas as respostas fazem sentido e estão corretas, a meu ver, a única diferença é que relativamente à resposta:

"Informar se tem honorários em dívida e explicar que o SAFT.PT da contabilidade deve ser solicitado diretamente ao cliente"

Nesta resposta, não temos a certeza se existem dívidas ou não, porque no caso de haver dívidas não podemos sequer aceitar a contabilidade sem
o sujeito passivo liquidar as dívidas com o anterior cc, logo, não poderíamos sequer solicitar o SAFT-PT ao cc..

Joana_Santos

Citação de: Maria Sequeira em Novembro 18, 2019, 01:47:06 PM
Olá a Todos,

Assim sendo, ambas as respostas fazem sentido e estão corretas, a meu ver, a única diferença é que relativamente à resposta:

"Informar se tem honorários em dívida e explicar que o SAFT.PT da contabilidade deve ser solicitado diretamente ao cliente"

Nesta resposta, não temos a certeza se existem dívidas ou não, porque no caso de haver dívidas não podemos sequer aceitar a contabilidade sem
o sujeito passivo liquidar as dívidas com o anterior cc, logo, não poderíamos sequer solicitar o SAFT-PT ao cc..

Concordo com este ponto de vista.

Alexandre Mota

Acho que não é bem assim... mesmo que existam dívidas o novo cc pode aceitar a contabilidade. Não deve aceitar, mas pode. Caso aceite e o anterior cc tenha comunicado a existência de valores em dívida, o novo cc fica responsável pelo pagamento dos mesmos.
Na minha interpretação, o SAF-T deve ser pedido ao cliente devido ao sigilo profissional a que estaremos obrigados. Mesmo que não existam honorários em dívida, o novo cc pode não chegar a acordo com o cliente, e dessa forma não faz sentido ter acesso ao SAF-T...
Esta foi a minha interpretação no exame...
Cumprimentos,
Alexandre Mota

Maria Sequeira

Boa tarde,

Não podermos aceitar a contabilidade não é a expressão mais correta, não devemos aceitar..

Podemos aceitar mas a responsabilidade da dívida passa para o novo cc..