collapse

Pesquisa



Q 03

  • 38 Respostas
  • 16489 Visualizações
*

Offline Pedrocst

  • **
  • 9
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Q 03
« Responder #30 em: Outubro 21, 2011, 02:12:30 pm »
A minha resposta foi: de imediato.
 
O exemplo prático que eu te dei é veridico e esteve na génese da existência da tradição, podes confirmar isso com fiscalistas mais experientes. Não tenho dúvidas no que se refere a esta questão. Em relação ao facto do IMT incidir sobre o valor do sinal, tb já te demonstrei acima que isso não é verdade.

*

Offline Isaura Sobral

  • *****
  • 1112
  • 35
  • Sexo: Feminino
Re: Q 03
« Responder #31 em: Outubro 21, 2011, 02:28:39 pm »
O IMT não é pago em relação ao sinal, o valor tributável (art12º) incide sobre o valor do contrato ou do VPT (o mais elevado). Se fosse em relação ao sinal era uma maravilha, dava ao vendedor um sinal baixo, pagava IMT e nunca fazia a escritura lol
 
daí que surgiu a figura da tradição prevista pelo artigo 2º.

O IMT pode ser pago sobre o sinal no caso de cláusula de cedência de posição no contrato. Nessa situação é sempre pago sobre o valor do sinal. Já o indivuduo que ficar com a cedência pagará o IMT na totalidade.
 
Relativamente ao exame leiam, por favor, o n.º 5 do artigo 36 do CIMT.
 
Isaura
« Última modificação: Outubro 21, 2011, 03:39:47 pm por Isaura Sobral »

*

Offline MAZOTOC

  • ***
  • 113
  • 1
Re: Q 03
« Responder #32 em: Outubro 21, 2011, 03:23:38 pm »
Cara Isaura, tb sou da mesma opinião, já agora, qual foi a sua opção no exame?
Obrigado

O IMT não é pago em relação ao sinal, o valor tributável (art12º) incide sobre o valor do contrato ou do VPT (o mais elevado). Se fosse em relação ao sinal era uma maravilha, dava ao vendedor um sinal baixo, pagava IMT e nunca fazia a escritura lol
 
daí que surgiu a figura da tradição prevista pelo artigo 2º.

 
O IMT pode ser pago sobre o sinal no caso de cláusula de cedência de posição no contrato. Nessa situação é sempre pago sobre o valor do sinal. Já o indivuduo que ficar com a cedência pagará o IMT na totalidade.
 
Relativamente ao exame leiam, por favor, o n.º 5 do artigo 65 do CIMT.
 
Isaura

*

Offline Isaura Sobral

  • *****
  • 1112
  • 35
  • Sexo: Feminino
Re: Q 03
« Responder #33 em: Outubro 21, 2011, 03:55:55 pm »
Cara Isaura, tb sou da mesma opinião, já agora, qual foi a sua opção no exame?
Obrigado

A minha resposta pouco importa, porque até pode estar mal.
Eu gostava que, em conjunto, chegassemos a um consenso. Para isso gostava de ver comentários ao artigo 36:
 
5 - O imposto deve ser pago no prazo de 30 dias a contar, da notificação nos casos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 31.º, do trânsito em julgado da sentença no caso do artigo 24.º, e da data do contrato, se o adquirente já estiver usufruindo os bens, ou da data da tradição, nas promessas de aquisição e alienação ou troca.
 
Relativamente ao sinal, que acima referi, não se aplica ao exame. Apenas teve como objectivo, explicar que há situações que o IMT incide sobre o valor do sinal. Mas não é o caso do exame.
 
Isaura
 
 

*

Offline MAZOTOC

  • ***
  • 113
  • 1
Re: Q 03
« Responder #34 em: Outubro 21, 2011, 05:27:43 pm »

Cara colega, penso que este prazo aplica-se apenas nos casos de existir dolo em relação ao estado.


*

Offline Nercio

  • **
  • 9
  • 0
Re: Q 03
« Responder #35 em: Outubro 21, 2011, 09:32:29 pm »
Esta era uma das perguntas que respondi com alguma certeza, a qual chego aqui e vejo que já houve pessoas a dar 3 hipoteses de resposta diferente. Respondi, "Apenas imediatamente antes da outorga da escritura de compra e venda..."

*

Offline bee_57

  • **
  • 41
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Q 03
« Responder #36 em: Outubro 24, 2011, 08:37:25 pm »
A minha resposta foi:

 Apenas imediatamente antes da outorga da escritura de compra e venda, dado que até lá não é proprietária do imóvel.
 

*

Offline Marcio Soares

  • ***
  • 96
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Q 03
« Responder #37 em: Outubro 25, 2011, 10:34:58 pm »
Boa Noite
 
 
Respondi a alinea a) e está incorrecta
 
Cumprimentos
 
Márcio Soares

*

Offline EOST

  • **
  • 40
  • -2
  • Sexo: Feminino
Re: Q 03
« Responder #38 em: Outubro 26, 2011, 10:00:02 am »
pk considera estar incorrecta ??
 
 
 
Boa Noite
 
 
Respondi a alinea a) e está incorrecta
 
Cumprimentos
 
Márcio Soares

 

Exemplo de Formulário de Inscrição

Mensagens recentes

Re: IRC Lucro não distribuído por alexandraM
[Dezembro 04, 2025, 08:39:02 pm]


Re: Ajudas de Custo por Nelson Oliveira
[Dezembro 04, 2025, 07:39:28 pm]


Re: IRC Lucro não distribuído por ESOJ
[Dezembro 04, 2025, 07:18:49 pm]


Compra Carteira Clientes Contabilidade por cmacedo
[Dezembro 04, 2025, 06:04:03 pm]


Re: Declaração da Segurança Social na Opção 2B (dispensa de estágio por experiência) por AndreiaM
[Dezembro 04, 2025, 02:55:46 pm]


Re: IRC Lucro não distribuído por AndreiaM
[Dezembro 04, 2025, 02:34:22 pm]


Re: Ajudas de Custo por AndreiaM
[Dezembro 04, 2025, 02:33:20 pm]


Ajudas de Custo por Nelson Oliveira
[Dezembro 04, 2025, 11:33:14 am]


IRC Lucro não distribuído por ESOJ
[Dezembro 04, 2025, 12:12:57 am]


Relatório de Pedido de Dispensa de Estágio - Auditor por Fenix1982
[Dezembro 02, 2025, 11:57:43 pm]


Declaração da Segurança Social na Opção 2B (dispensa de estágio por experiência) por tomasalmeida
[Novembro 29, 2025, 02:18:56 pm]


Re: Novo posto de trabalho por Sérgio53
[Novembro 28, 2025, 10:06:44 am]

* Exame OCC

Re: Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Novembro 06, 2025, 10:31:46 am]


Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Outubro 28, 2025, 10:23:59 am]

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Dezembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
[7] 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.