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Q 03

38 Respostas    20.273 Visualizações

Iniciado por Soninho77, Outubro 16, 2011, 11:26:19 AM

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pedja

Aqui respondi, apenas imediatamente antes ....

vamos ver !!!

Paulo Nunes

Boa noite,
Na minha opinião a resposta deve ser: Nenhuma das anteriores.
Art 36º nº1 O IMT deve ser pago no próprio dia da liquidação ou no 1º dia útil.
Vamos supor que a entrega das chaves foi efectuada ao fim-de-semana, aí a liquidação só será efectuda no 1º dia útil a seguir à entrega das chaves. Só depois da liquidação é que pode pagar.
Penso que tem alguma lógica!

Saraimc

Boa noite,
Concordo com o colega. Mas agora já nem sei.
Cumprimentos,
Sara


Citação de: MMARTINS1981 em Outubro 16, 2011, 10:18:52 PM


Questão 3

Coloquei a opção de imediato, uma vez que tem as chaves do imovel na sua posse e está autorizada a fazer as obras de adaptação

Isto porque pelo que leio no art. 2º nº2 a) do CIMT, integram transmissões de bens as promessas de aquisição e de alienação, logo que verificada a tradição para o promitente adquirente, ou quando este esteja usufruindo os bens excepto se se tratar de aquisição de habitação para residência própria.....

Ora se isto era um armazem e se o enunciado refere que o contrutor entregou de imediato as chaves do armazém ao Sr Silva, julgo que se poderá enquadrar neste artigo....veremos...

m86ferreira

Citação de: Soninho77 em Outubro 16, 2011, 11:26:19 AM
Resposta: Apenas imediatamente antes da outorga da escritura de compra e venda, dado que até lá não é proprietária do imóvel.

Não sei se esta certa ou não mas respondi com base no artigo 22 ,nº 1 do IMT

Boa noite,

concordo com a colega, pelo menos foi a que optei, e na altura pareceu-me ñ ter dúvidas.. agora são poucas é as certezas, e em muitas.
Cumprimentos,
Marta Ferreira.

RitaAgreira

De imediato, uma vez que tem as chaves do imóvel na sua posse e está autorizada a fazer as obras de adaptação

Artº 2 nº 2 alínea a) do IMT

Rita Agreira

FPereira

Boa noite a todos.
A minha resposta foi a que "Apenas antes da autorga da escritura", pois entendo que constitui tradição quando o promitente comprador começa ou passa a utilizar o bem, neste caso o armazém, para os fins a que se destina, o que não acontece neste caso, pois apenas está a ser adiantado um trabalho para que possa ser utilizado logo que a escritura se realize.
Esta é a minha modesta opinião...

DOLSIL

Citação de: star em Outubro 17, 2011, 11:38:33 AM

também respondi de imediato pelo art 2º nº2 alínea a) do CIMT

Citação de: ammv em Outubro 17, 2011, 01:28:15 AM
Parabéns a quem respondeu : de imediato, uma vez que tem as chaves do imovel na sua posse e está autorizada a fazer as obras de adaptação , era uam bela de uma rasteira. Os dois colegas anteriores têm razão.

Cumprimentos,


Também foi esta a minha resposta.

MAZOTOC

apenas imediatamente antes ....

anasarg

A minha resposta foi tb -'Apenas imediatamente antes da...'

Ana Rodrigues

EOST

Citação de: ammv em Outubro 17, 2011, 01:28:15 AM
Parabéns a quem respondeu : de imediato, uma vez que tem as chaves do imovel na sua posse e está autorizada a fazer as obras de adaptação , era uam bela de uma rasteira. Os dois colegas anteriores têm razão.

Cumprimentos,

Concordo .. Falei com o professor que me deu fiscalidade , que é chefe numa reparticao de financas.. e ele disse  q era esta a correcta..  :P

ACristina

Creio que esta será a opção certa!
Também respondi assim, e após conversa com alguns professores esta será a correcta.

Só nos resta esperar.... :(


Citação de: MMARTINS1981 em Outubro 16, 2011, 10:18:52 PM


Questão 3

Coloquei a opção de imediato, uma vez que tem as chaves do imovel na sua posse e está autorizada a fazer as obras de adaptação

Isto porque pelo que leio no art. 2º nº2 a) do CIMT, integram transmissões de bens as promessas de aquisição e de alienação, logo que verificada a tradição para o promitente adquirente, ou quando este esteja usufruindo os bens excepto se se tratar de aquisição de habitação para residência própria.....

Ora se isto era um armazem e se o enunciado refere que o contrutor entregou de imediato as chaves do armazém ao Sr Silva, julgo que se poderá enquadrar neste artigo....veremos...

MAZOTOC

Caríssimos,
Desculpem se vou "meter mais lenha para a fogueira", em relação ao pagamento do IMT, e de acordo com o que é realizado pelas finanças, o mesmo será pago de Imediato apenas em relação ao sinal, caso não exista sinal e ou em relação ao restante, ele é pago apenas imediatamente antes da outorga da escritura.
Como o enunciado indica "IMT relativo à compra deste imóvel...", e não propriamente relativamente ao adiantamento, que vos parece?

Filipe Ribeiro

Caríssimos,
Desculpem se vou "meter mais lenha para a fogueira", em relação ao pagamento do IMT, e de acordo com o que é realizado pelas finanças, o mesmo será pago de Imediato apenas em relação ao sinal, caso não exista sinal e ou em relação ao restante, ele é pago apenas imediatamente antes da outorga da escritura.
Como o enunciado indica "IMT relativo à compra deste imóvel...", e não propriamente relativamente ao adiantamento, que vos parece?


Com esta justificação MAZOTOC... estou 100% de acordo contigo.

Pedrocst

O IMT não é pago em relação ao sinal, o valor tributável (art12º) incide sobre o valor do contrato ou do VPT (o mais elevado). Se fosse em relação ao sinal era uma maravilha, dava ao vendedor um sinal baixo, pagava IMT e nunca fazia a escritura lol

daí que surgiu a figura da tradição prevista pelo artigo 2º.

MAZOTOC

Pois é, não fazias a escritura e o imóvel nunca era teu, como sabes há um prazo para finalizares o processo, o que eu mencionei anteriormente, foi o que na realidade se passa nas finanças, já agora qual foi a tua resposta, desculpa pois não confirmei se já a mencionaste.