Cara Isaura, tb sou da mesma opinião, já agora, qual foi a sua opção no exame?
Obrigado
O IMT não é pago em relação ao sinal, o valor tributável (art12º) incide sobre o valor do contrato ou do VPT (o mais elevado). Se fosse em relação ao sinal era uma maravilha, dava ao vendedor um sinal baixo, pagava IMT e nunca fazia a escritura lol
daí que surgiu a figura da tradição prevista pelo artigo 2º.
O IMT pode ser pago sobre o sinal no caso de cláusula de cedência de posição no contrato. Nessa situação é sempre pago sobre o valor do sinal. Já o indivuduo que ficar com a cedência pagará o IMT na totalidade.
Relativamente ao exame leiam, por favor, o n.º 5 do artigo 65 do CIMT.
Isaura