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Q 03

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Offline pedja

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Re: Q 03
« Responder #15 em: Outubro 17, 2011, 05:05:58 pm »
Aqui respondi, apenas imediatamente antes ....
 
vamos ver !!!

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Offline Paulo Nunes

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Re: Q 03
« Responder #16 em: Outubro 17, 2011, 08:42:41 pm »
Boa noite,
Na minha opinião a resposta deve ser: Nenhuma das anteriores.
Art 36º nº1 O IMT deve ser pago no próprio dia da liquidação ou no 1º dia útil.
Vamos supor que a entrega das chaves foi efectuada ao fim-de-semana, aí a liquidação só será efectuda no 1º dia útil a seguir à entrega das chaves. Só depois da liquidação é que pode pagar.
Penso que tem alguma lógica!
 

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Offline Saraimc

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Re: Q 03
« Responder #17 em: Outubro 17, 2011, 10:03:39 pm »
Boa noite,
Concordo com o colega. Mas agora já nem sei.
Cumprimentos,
Sara
 
 

 
Questão 3
 
Coloquei a opção de imediato, uma vez que tem as chaves do imovel na sua posse e está autorizada a fazer as obras de adaptação
 
Isto porque pelo que leio no art. 2º nº2 a) do CIMT, integram transmissões de bens as promessas de aquisição e de alienação, logo que verificada a tradição para o promitente adquirente, ou quando este esteja usufruindo os bens excepto se se tratar de aquisição de habitação para residência própria.....
 
Ora se isto era um armazem e se o enunciado refere que o contrutor entregou de imediato as chaves do armazém ao Sr Silva, julgo que se poderá enquadrar neste artigo....vere mos...

Re: Q 03
« Responder #18 em: Outubro 17, 2011, 10:33:05 pm »
Resposta: Apenas imediatamente antes da outorga da escritura de compra e venda, dado que até lá não é proprietária do imóvel.
 
Não sei se esta certa ou não mas respondi com base no artigo 22 ,nº 1 do IMT

Boa noite,
 
concordo com a colega, pelo menos foi a que optei, e na altura pareceu-me ñ ter dúvidas.. agora são poucas é as certezas, e em muitas.
Cumprimentos,
Marta Ferreira.

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Offline RitaAgreira

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Re: Q 03
« Responder #19 em: Outubro 17, 2011, 10:41:03 pm »
De imediato, uma vez que tem as chaves do imóvel na sua posse e está autorizada a fazer as obras de adaptação

Artº 2 nº 2 alínea a) do IMT

Rita Agreira

Re: Q 03
« Responder #20 em: Outubro 17, 2011, 10:48:34 pm »
Boa noite a todos.
A minha resposta foi a que "Apenas antes da autorga da escritura", pois entendo que constitui tradição quando o promitente comprador começa ou passa a utilizar o bem, neste caso o armazém, para os fins a que se destina, o que não acontece neste caso, pois apenas está a ser adiantado um trabalho para que possa ser utilizado logo que a escritura se realize.
Esta é a minha modesta opinião...
 

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Offline DOLSIL

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Re: Q 03
« Responder #21 em: Outubro 17, 2011, 11:48:03 pm »

também respondi de imediato pelo art 2º nº2 alínea a) do CIMT

Parabéns a quem respondeu : de imediato, uma vez que tem as chaves do imovel na sua posse e está autorizada a fazer as obras de adaptação , era uam bela de uma rasteira. Os dois colegas anteriores têm razão.
 
Cumprimentos,


Também foi esta a minha resposta.

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Offline MAZOTOC

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Re: Q 03
« Responder #22 em: Outubro 18, 2011, 12:38:59 am »
apenas imediatamente antes ....

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Offline anasarg

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Re: Q 03
« Responder #23 em: Outubro 19, 2011, 02:36:56 pm »
A minha resposta foi tb -'Apenas imediatamente antes da...'
 
 
Ana Rodrigues

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Offline EOST

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Re: Q 03
« Responder #24 em: Outubro 19, 2011, 03:24:41 pm »
Parabéns a quem respondeu : de imediato, uma vez que tem as chaves do imovel na sua posse e está autorizada a fazer as obras de adaptação , era uam bela de uma rasteira. Os dois colegas anteriores têm razão.
 
Cumprimentos,

Concordo .. Falei com o professor que me deu fiscalidade , que é chefe numa reparticao de financas.. e ele disse  q era esta a correcta..  :P

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Offline ACristina

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Re: Q 03
« Responder #25 em: Outubro 21, 2011, 09:36:38 am »
Creio que esta será a opção certa!
Também respondi assim, e após conversa com alguns professores esta será a correcta.

Só nos resta esperar.... :(



 
Questão 3
 
Coloquei a opção de imediato, uma vez que tem as chaves do imovel na sua posse e está autorizada a fazer as obras de adaptação
 
Isto porque pelo que leio no art. 2º nº2 a) do CIMT, integram transmissões de bens as promessas de aquisição e de alienação, logo que verificada a tradição para o promitente adquirente, ou quando este esteja usufruindo os bens excepto se se tratar de aquisição de habitação para residência própria.....
 
Ora se isto era um armazem e se o enunciado refere que o contrutor entregou de imediato as chaves do armazém ao Sr Silva, julgo que se poderá enquadrar neste artigo....vere mos...

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Offline MAZOTOC

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Re: Q 03
« Responder #26 em: Outubro 21, 2011, 10:41:29 am »
Caríssimos,
Desculpem se vou "meter mais lenha para a fogueira", em relação ao pagamento do IMT, e de acordo com o que é realizado pelas finanças, o mesmo será pago de Imediato apenas em relação ao sinal, caso não exista sinal e ou em relação ao restante, ele é pago apenas imediatamente antes da outorga da escritura.
Como o enunciado indica "IMT relativo à compra deste imóvel...", e não propriamente relativamente ao adiantamento, que vos parece?

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Filipe Ribeiro

Re: Q 03
« Responder #27 em: Outubro 21, 2011, 11:28:27 am »
Caríssimos,
Desculpem se vou "meter mais lenha para a fogueira", em relação ao pagamento do IMT, e de acordo com o que é realizado pelas finanças, o mesmo será pago de Imediato apenas em relação ao sinal, caso não exista sinal e ou em relação ao restante, ele é pago apenas imediatamente antes da outorga da escritura.
Como o enunciado indica "IMT relativo à compra deste imóvel...", e não propriamente relativamente ao adiantamento, que vos parece?


Com esta justificação MAZOTOC... estou 100% de acordo contigo.

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Offline Pedrocst

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Re: Q 03
« Responder #28 em: Outubro 21, 2011, 12:42:42 pm »
O IMT não é pago em relação ao sinal, o valor tributável (art12º) incide sobre o valor do contrato ou do VPT (o mais elevado). Se fosse em relação ao sinal era uma maravilha, dava ao vendedor um sinal baixo, pagava IMT e nunca fazia a escritura lol
 
daí que surgiu a figura da tradição prevista pelo artigo 2º.

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Offline MAZOTOC

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Re: Q 03
« Responder #29 em: Outubro 21, 2011, 12:56:39 pm »
Pois é, não fazias a escritura e o imóvel nunca era teu, como sabes há um prazo para finalizares o processo, o que eu mencionei anteriormente, foi o que na realidade se passa nas finanças, já agora qual foi a tua resposta, desculpa pois não confirmei se já a mencionaste.

 

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