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Q 28

14 Respostas    8.142 Visualizações

Iniciado por magdat, Outubro 16, 2011, 09:08:29 PM

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magdat

Art 2 n3 e) - CIRS

Indemnização por cessação do contrato de trabalho

Soninho77

concordo, respondi igual

MMARTINS1981

 
Questão 28

Concordo.. Indeminização por cessação do contrato de acordo com a justificação acima referida

Alice Reis

Eu respondi ...passes
artº 2 nº. 2....outras remunerações acessorias....., pq as indemnizações só nalgumas situações...mas é mais uma na dúvida.

Morgado

Citação de: ALICE REIS em Outubro 17, 2011, 10:43:17 AM
Eu respondi ...passes
artº 2 nº. 2....outras remunerações acessorias....., pq as indemnizações só nalgumas situações...mas é mais uma na dúvida.

Como tem carácter geral, penso que é um custo com o pessoal.


Resposta dada: indemnizações
"4 wheels move the body. 2 wheels move the soul."

hmspaulo

Concordo e não tenho dúvidas: as indemnizações podem ser tributáveis (se ultrapassarem o limite disposto na alínea b) do nº4 do artigo 2º).

As restantes: subsídio de desemprego (não consta no artigo 2º e esteve em discussão a hipótese de passar a ser em 2012), utilização da viatura só com acordo escrito (é taxativo, não se aplica a substância sobre a forma), e os passes sociais não são rendimento (alínea d) do n.8 do artigo 2º).

Citação de: magdat em Outubro 16, 2011, 09:08:29 PM
Art 2 n3 e) - CIRS

Indemnização por cessação do contrato de trabalho

jotajovem

Citação de: hmspaulo em Outubro 17, 2011, 03:58:31 PM
Concordo e não tenho dúvidas: as indemnizações podem ser tributáveis (se ultrapassarem o limite disposto na alínea b) do nº4 do artigo 2º).

As restantes: subsídio de desemprego (não consta no artigo 2º e esteve em discussão a hipótese de passar a ser em 2012), utilização da viatura só com acordo escrito (é taxativo, não se aplica a substância sobre a forma), e os passes sociais não são rendimento (alínea d) do n.8 do artigo 2º).

Citação de: magdat em Outubro 16, 2011, 09:08:29 PM
Art 2 n3 e) - CIRS

Indemnização por cessação do contrato de trabalho




este tipo percebe disto!!!!
Cumprimentos

Liliana27

Também igual... :D

Citação de: magdat em Outubro 16, 2011, 09:08:29 PM
Art 2 n3 e) - CIRS

Indemnização por cessação do contrato de trabalho
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

pedja

Concordo com a indemnização por cessação de contrato

Sonia (SV)

Citação de: hmspaulo em Outubro 17, 2011, 03:58:31 PM
Concordo e não tenho dúvidas: as indemnizações podem ser tributáveis (se ultrapassarem o limite disposto na alínea b) do nº4 do artigo 2º).

As restantes: subsídio de desemprego (não consta no artigo 2º e esteve em discussão a hipótese de passar a ser em 2012), utilização da viatura só com acordo escrito (é taxativo, não se aplica a substância sobre a forma), e os passes sociais não são rendimento (alínea d) do n.8 do artigo 2º).

Citação de: magdat em Outubro 16, 2011, 09:08:29 PM
Art 2 n3 e) - CIRS

Indemnização por cessação do contrato de trabalho

Concordo a 100 %
Cumprimentos
Sónia

Saraimc

Concordo :)
Citação de: magdat em Outubro 16, 2011, 09:08:29 PM
Art 2 n3 e) - CIRS

Indemnização por cessação do contrato de trabalho

m86ferreira

Também concordo, penso k já saiu uma semelhante num exame
Cumprimentos,
Marta Ferreira.

MAZOTOC

indmnização por cessão contrato trabalho

anasarg

Indenizações por cessação de contrato de trabalho

Art 2 n3 e) - CIRS
Ana Rodrigues

Marcio Soares

Boa Noite
Respondi a) Utilização de viatura automovél pelo trabalhador sem qualque acordo escrito com o empregador
A pergunta começa com ''PODE'', deduzi que esta afirmação estivesse correcta, tenho duvidas...
Cumprimentos
Marcio Soares