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Inicio Atividade empresa estrangeira

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Iniciado por R.contab, Março 19, 2020, 06:17:55 PM

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R.contab

Boa tarde colegas,

Tenho dúvidas no preenchimento da declaração de inicio atividade referente a uma empresa estrangeira.
A empresa apenas quer declarar a venda de um imóvel...

Informaram que bastava cópia da procuração e asinatura do representante para tratar de tudo.
Agora informam que o representante deve ser sujeito passivo de Iva... Mas a empresa não tem atividade...
Então no quadro 21 devemos inscrever o nome de uma entidade singular ou coletiva, bem como o NIF, que tenha seja sujeito passivo de Iva?
E no quadro 30, deve-se colocar o NIF do representante com poderes para fazer o registo ou a entidade do quadro 21?
Se for a entidade, quem assina é o gerente e coloca o carimbo?

Obrigada por qualquer ajuda da vossa parte.
Não encontro informações sobre este tema (empresas estrageiras - registo/IRC) em lado nenhum...

Obrigada
Raquel

R.contab

Olá colegas,

Já está resolvido.  ;)

No quadro 21, devemos inscrever o nome de uma entidade singular ou coletiva, bem como o NIF, que tenha seja sujeito passivo de Iva.
No quadro 30, deve-se colocar o NIF do representante com poderes para fazer o registo.

Pode ajudar futuramente algum colega.
Cumprimentos,
R