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Q 29

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Iniciado por Soninho77, Outubro 16, 2011, 04:49:50 PM

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Susana.C.

uppsss.... é mesmo o nº3...as minhas desculpas pela confusão...


Citação de: Vasco Paulo em Outubro 18, 2011, 10:10:01 AM
Citação de: Susana Crisóstomo em Outubro 17, 2011, 08:16:03 PM
Vamos por partes... temos no IRS temos o 10ºnº1 b).. depois temos o 72 nº 4 que nos dá a taxa de 20% e finalmente o 43º nº2 que diz " o saldo referido no nº1, respeitantes a transmissões previstas na alinea b) do art. 10º relativo a micro e pequenas empresas não cotadas nos mercados, regulamentado ou não regulamentado da bolsa de valores, quando positivo, é igualmente considerado em 50% do seu valor" , 50% X taxa de 20%= 10% , esta é a interpretação que eu faço... não quer com isso dizer q seja a mais correcta.


Citação de: Vasco Paulo em Outubro 17, 2011, 04:43:18 PM
Art. 43º, nº 2? Onde é que fala nas micro e pequenas empresas?
Eu coloquei a alinea c) taxa efectiva de 20% (art. 72º, nº 4 do CIRS)
Citação de: Susana Crisóstomo em Outubro 17, 2011, 03:07:36 PM
A 20% ou 10% pois segundo o art. 43 nº2 ... se se tratar de micro e pequenas empresas o seu valor é considerado em 50% do seu valor... daí o 10%

Realmente tens razão. A confusão está no nº do art. 43º. Queres-te referir ao nº 3 e não ao nº 2... De qualquer modo, penso que o teu raciocinio está correcto.
Susana

Rita_Ferreira

de acordo com o art. 72º do EBF penso que pode nao ser sequer sujeita a imposto...

Susana.C.


Acho que tens razão.... se o valor for inferior a 500€.

Citação de: Rita_Ferreira em Outubro 18, 2011, 01:00:08 PM
de acordo com o art. 72º do EBF penso que pode nao ser sequer sujeita a imposto...
Susana

Morgado

O 72º do EBF não fala de quotas.
Apenas refere acções, obrigações e outros títulos de dívida.
"4 wheels move the body. 2 wheels move the soul."

Susana.C.

E também há mais um pequeno pormenor... o 72º do EBF faz com que seja isento, no entanto a sujeição ao imposto existe sempre, fica-se é isento da mesma...


Citação de: Morgado em Outubro 19, 2011, 12:09:09 AM
O 72º do EBF não fala de quotas.
Apenas refere acções, obrigações e outros títulos de dívida.
Susana

Carlos Freitas

Citação de: Susana.C. em Outubro 18, 2011, 11:36:03 AM
uppsss.... é mesmo o nº3...as minhas desculpas pela confusão...


Citação de: Vasco Paulo em Outubro 18, 2011, 10:10:01 AM
Citação de: Susana Crisóstomo em Outubro 17, 2011, 08:16:03 PM
Vamos por partes... temos no IRS temos o 10ºnº1 b).. depois temos o 72 nº 4 que nos dá a taxa de 20% e finalmente o 43º nº2 que diz " o saldo referido no nº1, respeitantes a transmissões previstas na alinea b) do art. 10º relativo a micro e pequenas empresas não cotadas nos mercados, regulamentado ou não regulamentado da bolsa de valores, quando positivo, é igualmente considerado em 50% do seu valor" , 50% X taxa de 20%= 10% , esta é a interpretação que eu faço... não quer com isso dizer q seja a mais correcta.


O raciocinio está correcto, de facto se for microentidades é como se fosse 10%,contudo a taxa é sempre 20% e então se for microentidade englobamos como rendimento apenas 50% , por isso defendo a resposta que diz apenas 20%


Citação de: Vasco Paulo em Outubro 17, 2011, 04:43:18 PM
Art. 43º, nº 2? Onde é que fala nas micro e pequenas empresas?
Eu coloquei a alinea c) taxa efectiva de 20% (art. 72º, nº 4 do CIRS)
Citação de: Susana Crisóstomo em Outubro 17, 2011, 03:07:36 PM
A 20% ou 10% pois segundo o art. 43 nº2 ... se se tratar de micro e pequenas empresas o seu valor é considerado em 50% do seu valor... daí o 10%

Realmente tens razão. A confusão está no nº do art. 43º. Queres-te referir ao nº 3 e não ao nº 2... De qualquer modo, penso que o teu raciocinio está correcto.

EOST

colega ... mas neste pergunta é referente a uma pessoa singular. nao fala em micro empresas.
Citação de: Susana.C. em Outubro 17, 2011, 08:16:03 PM
Vamos por partes... temos no IRS temos o 10ºnº1 b).. depois temos o 72 nº 4 que nos dá a taxa de 20% e finalmente o 43º nº2 que diz " o saldo referido no nº1, respeitantes a transmissões previstas na alinea b) do art. 10º relativo a micro e pequenas empresas não cotadas nos mercados, regulamentado ou não regulamentado da bolsa de valores, quando positivo, é igualmente considerado em 50% do seu valor" , 50% X taxa de 20%= 10% , esta é a interpretação que eu faço... não quer com isso dizer q seja a mais correcta.


Citação de: Vasco Paulo em Outubro 17, 2011, 04:43:18 PM
Art. 43º, nº 2? Onde é que fala nas micro e pequenas empresas?
Eu coloquei a alinea c) taxa efectiva de 20% (art. 72º, nº 4 do CIRS)
Citação de: Susana Crisóstomo em Outubro 17, 2011, 03:07:36 PM
A 20% ou 10% pois segundo o art. 43 nº2 ... se se tratar de micro e pequenas empresas o seu valor é considerado em 50% do seu valor... daí o 10%

Marcio Soares

Boa noite
Respost a) 20%
Cumprimentos
Marcio Soares