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Q 47

12 Respostas    7.073 Visualizações

Iniciado por Soninho77, Outubro 16, 2011, 10:35:20 PM

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Soninho77

Suspensão


Certeza absoluta  ;D

Martins

Sem dúvida, respondi o mesmo.

MMARTINS1981

 
Questão 47

Concordo

fjmg

Também concordo.
[/font][/size]
Estatuto da OTOC - Artigo 66.º nº4 c)
Aplicação das penas
4 — A pena de suspensão é aplicada aos técnicos oficiais de contas que, em casos de negligência ou desinteresse dos seus deveres profissionais:
c) Abandonem, sem justificação, os trabalhos aceites;

star


Foi também minha resposta.

Citação de: Soninho77 em Outubro 16, 2011, 10:35:20 PM
Suspensão


Certeza absoluta  ;D

Alice Reis


Liliana27

Eu também!! :)

Citação de: fjmg em Outubro 17, 2011, 03:06:46 AM
Também concordo.

Estatuto da OTOC - Artigo 66.º nº4 c) Aplicação das penas
4 — A pena de suspensão é aplicada aos técnicos oficiais de contas que, em casos de negligência ou desinteresse dos seus deveres profissionais:
c) Abandonem, sem justificação, os trabalhos aceites;
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

Morgado

"4 wheels move the body. 2 wheels move the soul."

pedja


Sonia (SV)

Concordo 100%

Citação de: fjmg em Outubro 17, 2011, 03:06:46 AM
Também concordo.

Estatuto da OTOC - Artigo 66.º nº4 c) Aplicação das penas
4 — A pena de suspensão é aplicada aos técnicos oficiais de contas que, em casos de negligência ou desinteresse dos seus deveres profissionais:
c) Abandonem, sem justificação, os trabalhos aceites;
Cumprimentos
Sónia

Saraimc

Suspensão

Citação de: fjmg em Outubro 17, 2011, 03:06:46 AM
Também concordo.

Estatuto da OTOC - Artigo 66.º nº4 c)[/font]
Aplicação das penas
4 — A pena de suspensão é aplicada aos técnicos oficiais de contas que, em casos de negligência ou desinteresse dos seus deveres profissionais:
c) Abandonem, sem justificação, os trabalhos aceites;

MAZOTOC


Marcio Soares

Boa NOite
Não respondi, por dispensa porque já tinha esta cadeira concluida
Cumprimentos
Márcio Soares