Suspensão Certeza absoluta
Também concordo. Estatuto da OTOC - Artigo 66.º nº4 c) Aplicação das penas 4 — A pena de suspensão é aplicada aos técnicos oficiais de contas que, em casos de negligência ou desinteresse dos seus deveres profissionais: c) Abandonem, sem justificação, os trabalhos aceites;
Também concordo.Estatuto da OTOC - Artigo 66.º nº4 c) Aplicação das penas 4 — A pena de suspensão é aplicada aos técnicos oficiais de contas que, em casos de negligência ou desinteresse dos seus deveres profissionais: c) Abandonem, sem justificação, os trabalhos aceites;
Também concordo. Estatuto da OTOC - Artigo 66.º nº4 c)[/font]Aplicação das penas4 — A pena de suspensão é aplicada aos técnicos oficiais de contas que, em casos de negligência ou desinteresse dos seus deveres profissionais:c) Abandonem, sem justificação, os trabalhos aceites;