collapse

Pesquisa



Q 25

  • 22 Respostas
  • 10635 Visualizações
*

Offline star

  • ***
  • 72
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Q 25
« Responder #15 em: Outubro 17, 2011, 12:19:23 pm »



foi esta também a minha resposta e tive o mesmo raciocínio que o colega....
Eu também não tenho certeza nenhuma...e como a vontade de a ter certa é enorme...lol
 
No entanto e argumentando um pouco mais o meu ponto de vista, so acho que se poderia considerar gastos com o pessoal se a dita empregada estivesse ao serviço da empresa, visto e segundo o enunciado a mesma fugiu, logo não está a trabalher e por consequencia não poderá ser considerado um gasto com pessoal...na minha opinião...eheh eheh




Considerar aquela importancia como um gasto não aceite fiscalmente em sede de IRC pq não faz parte da atividade normal da empresa, julgo estar certa pq em COIMBRA por parte do mebro da OTOC fiquei a perceber que esta seria a resposta correta.

*

Offline Morgado

  • **
  • 49
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Q 25
« Responder #16 em: Outubro 17, 2011, 01:04:36 pm »
Pus como gasto aceite.
"4 wheels move the body. 2 wheels move the soul."

*

Offline hmspaulo

  • **
  • 41
  • 1
Re: Q 25
« Responder #17 em: Outubro 17, 2011, 04:08:42 pm »
Concordo, esta perda de imparidade não faz parte da actividade normal da empresa (os créditos de clientes sim) conforme vem mencionado no artigo 35º. Para ser considerada actividade normal a empresa teria de reconhecer um rédito aquando do momento de atribuição do adiantamento (o que não acontece quando há adiantamentos a pessoal, apenas se movimentam contas de balanço).

Considerar aquela importancia como um gasto não aceite fiscalmente em sede de IRC

Re: Q 25
« Responder #18 em: Outubro 17, 2011, 04:18:36 pm »
coloquei alínea c) ...gasto não aceite fiscalmente.
No entanto, discordo do motivo apresentado pela maior parte dos colegas.
Na minha opinião, não é aceite fiscalmente porque, apesar dos esforços para contactar a funcionária, este crédito ainda não foi reclamado judicialmente nem existe nenhum processo de insolvência, pelo que, o mesmo só será considerado para efeitos fiscais passados pelo menos 6 meses. Logo, estamos no exercício de 2010 e a funcionária só entrou em mora a partir de Novembro desse ano.
Art. 35º e 36º do CIRC.
 
Se calhar compliquei um bocadinho...

*

Offline Sonia (SV)

  • ****
  • 222
  • -1
  • Sexo: Feminino
Re: Q 25
« Responder #19 em: Outubro 17, 2011, 09:01:29 pm »
eu respondi:
 
Considerar aquela importância como um gasto aceite fiscalmente em sede de IRC
 
Esperar para ver o que a OTOC diz
Cumprimentos
Sónia

*

Offline Saraimc

  • *****
  • 3135
  • 23
  • Sexo: Feminino
Re: Q 25
« Responder #20 em: Outubro 17, 2011, 10:54:51 pm »
Também foi a minha resposta.
 
Considerar aquela importancia como um gasto não aceite fiscalmente em sede de IRC pq não faz parte da atividade normal da empresa, julgo estar certa pq em COIMBRA por parte do mebro da OTOC fiquei a perceber que esta seria a resposta correta.

*

Offline MAZOTOC

  • ***
  • 113
  • 1
Re: Q 25
« Responder #21 em: Outubro 18, 2011, 01:04:37 am »
considerar aquela importancia um gasto financeiro---

*

Offline Marcio Soares

  • ***
  • 96
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Q 25
« Responder #22 em: Outubro 25, 2011, 11:21:13 pm »
Boa Noite
Resposta a) Gasto não aceite fiscalmente
Cumprimentos
Marcio Soares

 

Exemplo de Formulário de Inscrição

Empregos

Técnico de Contabilidade por Mborges
[Dezembro 04, 2025, 01:14:01 pm]


Procuro uma oportunidade em Gabinete de Contabilidade em Braga por Anabela Rodrigues
[Novembro 21, 2025, 02:23:31 pm]

Mensagens recentes

Re: IRC Lucro não distribuído por alexandraM
[Dezembro 04, 2025, 08:39:02 pm]


Re: Ajudas de Custo por Nelson Oliveira
[Dezembro 04, 2025, 07:39:28 pm]


Re: IRC Lucro não distribuído por ESOJ
[Dezembro 04, 2025, 07:18:49 pm]


Compra Carteira Clientes Contabilidade por cmacedo
[Dezembro 04, 2025, 06:04:03 pm]


Re: Declaração da Segurança Social na Opção 2B (dispensa de estágio por experiência) por AndreiaM
[Dezembro 04, 2025, 02:55:46 pm]


Re: IRC Lucro não distribuído por AndreiaM
[Dezembro 04, 2025, 02:34:22 pm]


Re: Ajudas de Custo por AndreiaM
[Dezembro 04, 2025, 02:33:20 pm]


Ajudas de Custo por Nelson Oliveira
[Dezembro 04, 2025, 11:33:14 am]


IRC Lucro não distribuído por ESOJ
[Dezembro 04, 2025, 12:12:57 am]


Relatório de Pedido de Dispensa de Estágio - Auditor por Fenix1982
[Dezembro 02, 2025, 11:57:43 pm]


Declaração da Segurança Social na Opção 2B (dispensa de estágio por experiência) por tomasalmeida
[Novembro 29, 2025, 02:18:56 pm]


Re: Novo posto de trabalho por Sérgio53
[Novembro 28, 2025, 10:06:44 am]

* Exame OCC

Re: Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Novembro 06, 2025, 10:31:46 am]


Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Outubro 28, 2025, 10:23:59 am]

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Dezembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 [9] 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.