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IRC - Mais valia Imóvel não residente

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Offline R.contab

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IRC - Mais valia Imóvel não residente
« em: Fevereiro 18, 2020, 01:42:12 pm »
Olá, boa tarde,

Tenho dúvidas relativamente ao preenchimento da declaração sobre a venda de imóvel referente a uma empresa sem estabeleciment o estável, sem residência e sem atividade era detentora de um imóvel que vendeu a particulares.

Adquiriu o imóvel em 2011 pelo valor de 50000,00€, IMT 674,00€, Imp.Selo 539,20€
O VPT em 2011 era de 67400,00€
Vendeu em 2018 pelo valor de 140000,00€, teve gastos com imobiliária no valor de 7380,00€
O VPT em 2018 era de 70938,50€

Cálculos:
Mais valia contabilística: 140000,00-(50000,00+674,00+539,20+7380,00) = 81406,80 (campo 767)
Mais valia fiscal: 140000-((50000*1.05)-674,00-539,20) = 86286,80 (campo 739)

Assim perfaz um lucro de 4880,00 ao qual é aplicado a taxa de 25%, correto?
Está em falta algum cálculo?
Gostaria de saber se este raciocínio está correto.

Junto das Finanças informaram que terá de ser entregue uma declaração de início de atividade, uma declaração modelo 22 e a IES...
Algum colega já teve uma situação igual ou parecida?

Agradeço a vossa ajuda/esclarecimento neste assunto.
Cumprimentos,
R.

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Offline R.contab

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Re: IRC - Mais valia Imóvel não residente
« Responder #1 em: Março 31, 2020, 11:21:30 am »
Olá colegas,

Após diversas dúvidas e pedidos de informação...
Deixo aqui a resolução, pode vir a ser útil a algum colega.

Deve entregar a declaração início atividade com a data do dia antes ao da escritura e a declaração de cessação de atividade com a data do dia da escritura.
Estas declarações devem ser entregues no mesmo dia nas Finanças.

Os cálculos corretos a efetuar são:
Mais valia fiscal: 140000-((67400+674,00+539,20)*1.05)-7380,00= 60576,14

Na modelo 22:
Não se preenche o quadro 7, assinalamos o campo 263 "mais-valias imobiliárias" (taxa 25%), a coleta é apurada nos campos 348 e 349 do quadro 10, não tem derrama.

Na IES:
Deve entregar o anexo E com os valores de cálculo da mais-valia.

Cumprimentos,
R

 

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