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Trabalhador Independente

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Trabalhador Independente
« em: Maio 19, 2020, 12:28:55 pm »
Boa tarde,

Tenho questões sobre aspetos relativamente a trabalhadores independentes para os quais agradecia a v/ ajuda.

1. Um trabalhador independente que faça venda de produtos, poderá facturar essa venda através dos recibos-verdes ou terá de utilizar um programa informático certificado para a emissão da fatura?

2. O trabalhador independente aquando da sua prestação de serviços, transporta consigo material de trabalho numa carrinha. É necessária uma guia de transportes para este material?

3. Um trabalhador independente que ultrapasse os 10.000€ de rendimentos anuais, só deve entregar a declaração de alteração em relação à não isenção do IVA em janeiro do próximo ano? Existe alguma coima que advenha do facto de ultrapassar os 10.000€ ?

4. Por fim, relativamente à retenção na fonte. Todos os recibos-verdes devem ter retenção na fonte, quer o cliente seja uma empresa ou uma pessoa singular?

Agradecida, aguardo o v/ feedback.

Cumprimentos,
Carla Mascarenhas

*

Offline MuitasContas

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Re: Trabalhador Independente
« Responder #1 em: Maio 23, 2020, 12:19:07 am »
Dª Carla,
Em relação ao ponto 1, dependerá um pouco do volume de faturação realizado ou previsível. 

2. Não posso responder

3. Entrega em Janeiro do ano seguinte que tenha ultrapassado os 12.500€ de faturação. Não, nõa há coima.

4. Veja o artº 101º e seguintes do CIRS.

Re: Trabalhador Independente
« Responder #2 em: Maio 23, 2020, 02:49:55 pm »
Obrigada colega "MuitasContas".

Entretanto consegui falar com o departamento técnico da ordem dos CC e deixo aqui o input que poderá ser útil aos demais colegas que se encontrem com estas mesmas questões.

1. Visto que o trabalhador independente em causa está abrangido pelo regime simplificado, pode passar o recibo-verde quando vende produtos.

2. Neste caso para o transporte de material, poderá apenas fazer-se acompanhar da fatura do mesmo.

3. Coincide.

4. Apenas deve fazer-se retenção em recibos emitidos para empresas.

Obrigada!
Carla Mascarenhas

Re: Trabalhador Independente
« Responder #3 em: Maio 26, 2020, 11:37:52 am »
Obrigada colega "MuitasContas".

Entretanto consegui falar com o departamento técnico da ordem dos CC e deixo aqui o input que poderá ser útil aos demais colegas que se encontrem com estas mesmas questões.

1. Visto que o trabalhador independente em causa está abrangido pelo regime simplificado, pode passar o recibo-verde quando vende produtos.

2. Neste caso para o transporte de material, poderá apenas fazer-se acompanhar da fatura do mesmo.

3. Coincide.

4. Apenas deve fazer-se retenção em recibos emitidos para empresas.

Obrigada!
Carla Mascarenhas

Obrigado. A questão da carrinha é bastante importante para mim.

 

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