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Trabalhador Independente

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Iniciado por Carla Mascarenhas, Maio 19, 2020, 12:28:55 PM

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Carla Mascarenhas

Boa tarde,

Tenho questões sobre aspetos relativamente a trabalhadores independentes para os quais agradecia a v/ ajuda.

1. Um trabalhador independente que faça venda de produtos, poderá facturar essa venda através dos recibos-verdes ou terá de utilizar um programa informático certificado para a emissão da fatura?

2. O trabalhador independente aquando da sua prestação de serviços, transporta consigo material de trabalho numa carrinha. É necessária uma guia de transportes para este material?

3. Um trabalhador independente que ultrapasse os 10.000€ de rendimentos anuais, só deve entregar a declaração de alteração em relação à não isenção do IVA em janeiro do próximo ano? Existe alguma coima que advenha do facto de ultrapassar os 10.000€ ?

4. Por fim, relativamente à retenção na fonte. Todos os recibos-verdes devem ter retenção na fonte, quer o cliente seja uma empresa ou uma pessoa singular?

Agradecida, aguardo o v/ feedback.

Cumprimentos,
Carla Mascarenhas

MuitasContas

Dª Carla,
Em relação ao ponto 1, dependerá um pouco do volume de faturação realizado ou previsível. 

2. Não posso responder

3. Entrega em Janeiro do ano seguinte que tenha ultrapassado os 12.500€ de faturação. Não, nõa há coima.

4. Veja o artº 101º e seguintes do CIRS.

Carla Mascarenhas

Obrigada colega "MuitasContas".

Entretanto consegui falar com o departamento técnico da ordem dos CC e deixo aqui o input que poderá ser útil aos demais colegas que se encontrem com estas mesmas questões.

1. Visto que o trabalhador independente em causa está abrangido pelo regime simplificado, pode passar o recibo-verde quando vende produtos.

2. Neste caso para o transporte de material, poderá apenas fazer-se acompanhar da fatura do mesmo.

3. Coincide.

4. Apenas deve fazer-se retenção em recibos emitidos para empresas.

Obrigada!
Carla Mascarenhas

Rui.Andre

Citação de: Carla Mascarenhas em Maio 23, 2020, 02:49:55 PM
Obrigada colega "MuitasContas".

Entretanto consegui falar com o departamento técnico da ordem dos CC e deixo aqui o input que poderá ser útil aos demais colegas que se encontrem com estas mesmas questões.

1. Visto que o trabalhador independente em causa está abrangido pelo regime simplificado, pode passar o recibo-verde quando vende produtos.

2. Neste caso para o transporte de material, poderá apenas fazer-se acompanhar da fatura do mesmo.

3. Coincide.

4. Apenas deve fazer-se retenção em recibos emitidos para empresas.

Obrigada!
Carla Mascarenhas

Obrigado. A questão da carrinha é bastante importante para mim.