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Regulamentação das obrigações relativas a faturas

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Iniciado por André Pereira, Fevereiro 25, 2019, 03:16:37 PM

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André Pereira

Boa tarde colegas,

O Decreto-Lei nº 28/2019 , que regulamenta as obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, dia 16 de fevereiro.

Destaco, aquelas que considero, no imediato, serem as principais alterações deste Decreto-Lei:

A comunicação das faturas passa a ter que ser feita até ao dia 10 do mês seguinte ao da emissão da fatura, no entanto, durante o ano de 2019 o prazo não será dia 10, mas sim dia 15 do mês seguinte;
- Documentos emitidos de fevereiro a dezembro 2019 - prazo comunicação elementos de faturas termina a 15 do mês seguinte ao da emissão dos documentos;
- O prazo para comunicação dos elementos das faturas emitidas a partir de 1 de janeiro 2020 terminará no dia 10 do mês seguinte ao da sua emissão.

Dispensa da impressão das faturas em papel ou da sua transmissão via eletrónica para adquirente ou destinatário, sujeito não passivo, exceto quando este o solicitar. Sendo que para que esta dispensa se verifique devem ser cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- as faturas contenham o NIF do adquirente;
- as faturas sejam processadas por programa informático certificado;
- os sujeitos passivos optem pela transmissão eletrónica dos elementos das faturas em tempo real (comunicação faturas via webservice e não via ficheiro mensal)

Em anexo junto o Decreto-Lei nº 28/2019.

Espero que ajude.



Cumprimentos,
André Pereira

debsousa

Bom dia colega,

Antes demais muito obrigada pela partilha.

Estou com dúvidas no artigo 34º e 35º:
O que se pretende com identificação dos equipamentos para emitir fatura? É o modelo do pc? Não percebo...
Como se procede ao envio desta informação para a AT?

Ainda sobre o DL 28/2019, os taxis (por exemplo) que passam faturas manuais continuam a poder fazê-lo? Fiquem com dúvidas pois estes têm contabilidade organizada... (c) n.º 1  do artigo 4º)
Cumprimentos,
Débora Sousa

LiAAna

Citação de: debsousa em Fevereiro 26, 2019, 10:27:20 AM
Bom dia colega,

Antes demais muito obrigada pela partilha.

Estou com dúvidas no artigo 34º e 35º:
O que se pretende com identificação dos equipamentos para emitir fatura? É o modelo do pc? Não percebo...
Como se procede ao envio desta informação para a AT?

Ainda sobre o DL 28/2019, os taxis (por exemplo) que passam faturas manuais continuam a poder fazê-lo? Fiquem com dúvidas pois estes têm contabilidade organizada... (c) n.º 1  do artigo 4º)

Boa Tarde Colegas,
 
      Relativamente à Lei 28/2019 mais concretamente ao artº 34-Informação relativa aos estabelecimentos, sabem se já está disponível o documento ou o sítio no site para efetuar este envio?

Obrigada
Lia