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Divorcio - Compensação Abandono de casa

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Iniciado por Pedro_Cruz, Julho 03, 2020, 12:55:26 AM

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Pedro_Cruz

Boa Tarde Colegas tenho um dilema, uma amiga teve um divórcio litigioso.
Ficou decidido em tribunal, era que ambos continuavam donos da propriedade, o ex marido ficou com a casa e com a guarda dos miúdos, mas mulher sairia de casa, e como foi "expulsa" o ex marido tem de lhe pagar uma compensação(vulgo renda) que è determinada a preço de mercado (isto è quanto custa a renda de uma habitação com características semelhantes) e que será 50% dessa renda de mercado.
Pois aqui vem o meu dilema, esta renda não será para ter riqueza mas para pagar outra habitação arrendada, em termos fiscais esta renda deve ser tributado e para o efeito abrir contrato de arrendamento no portal das finanças? Tem sentido está situação?
A ex-mulher paga pensão de alimentos ao ex. que ficou com as crianças. Ela por ter sido "expulsa" recebe esta compensação que ficou determinada em tribunal ser 50% do valor de mercado para similar habitação arrendada.
Obrigado.