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Contabilidade e fiscalidade

Subsídio de transporte

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Iniciado por kiko, Fevereiro 16, 2021, 04:52:37 PM

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kiko

Boa tarde
Uma IPSS atribui a um funcionário o valor mensal de 150,00€ a título de sub de transporte no seu automóvel para fazer face às deslocações de casa para o trabalho e vice versa.
Que conta para contabilizar este valor?
Deve constar no recibo de vencimento?
E IRS é segurança social, desconta?
Deve preencher se algum mapa?
Obrigado, desde já, a quem me ajudar

kiko


Tatiana Zubaydullina

Boa noite colega! Aconselhável de ver conta 6382 de Portaria nº 189/2016 de 14-07-2016,gastos com transporte de pessoal. Cumprimentos

kiko

Obrigado
E quanto a irs é seg social?
Deve constar no rec de vencimento?

Tatiana Zubaydullina

Boa noite, sim colega!6382 Transporte de pessoal

Regista os gastos de transportes, com caráter de permanência, destinados à deslocação dos trabalhadores de e para o local de trabalho, pagos ao trabalhador direta e individualmente, em geral no seu recibo de vencimento.

Os gastos com o transporte de pessoal que aqui se devem considerar são subsídios de transporte concedidos com caráter de permanência ao pessoal, como sejam os subsídios para passes sociais concedidos, entre outros.

Os gastos como transporte de pessoal que resultem de aquisições de serviços a terceiros efetuadas diretamente pela entidade empregadora, serão registados nas contas 6251 ou 6252.

kiko

Peço desculpa por voltar ao assunto
O valor que referi é um valor fixo mensal e é só para um trabalhador para compensar as deslocações de casa para o trabalho e vice versa.
Como contabilizar?
E IRS e seg social, desconta?
Será que acresce à remuneração mensal? Devendo constar no recibo de vencimento

Tatiana Zubaydullina

Boa tarde colega, já resolveu o problema com subsidio de transporte?