collapse

Pesquisa



Contabilização doctºs Clube desportivo e recreativo

  • 3 Respostas
  • 2908 Visualizações
*

Offline Ana Louçã

  • **
  • 13
  • 0
  • Sexo: Feminino
Contabilização doctºs Clube desportivo e recreativo
« em: Agosto 24, 2020, 03:35:52 pm »


Boa tarde colegas

Podem indicar-me leitura sobre a contabilização de documentos afetos a uma entidade sem fins lucrativos ( clube desportivo e recreativo ) mas que está no regime de Iva do pro-rata , eventualmente tem alugueres de bar , ginásio , campos de futebol e sala de cinema  etc ...

Qual Iva  que é dedutível nesta atividade
Qual  Iva que é liquidado nesta atividade

Etc

Obg
AnaL

*

Offline Cláudia_Magalhães

  • ****
  • 749
  • 60
  • Sexo: Feminino
  • "Quem sabe, divide. Quem não sabe, pergunta"
Re: Contabilização doctºs Clube desportivo e recreativo
« Responder #1 em: Agosto 24, 2020, 03:51:59 pm »
Boa tarde,

Veja se ajuda...

Exemplo

Nos exercícios de 2018 e 2020 uma empresa efectuou simultaneament e e operações que conferem direito à dedução e operações isentas que não conferem esse direito, tendo registado os seguintes valores a jusante.

Vendas                                                                                                 2018                            2019
De produtos tributados em IVA
e/ou sujeitos à taxa zero Exportações/vendas intracomunitár ias)----------78.000€                      104.000€
Isenções simples --------------------------------------------------------- 34.000€                       20.000€
Total  -------------------------------------------------------------------- 112.000€                     124.000€

O pro rata de 2018 seria de 78.000/112.000 = 70%

Este pro rata seria aplicado provisoriament e e durante o ano de 2019, para efeito do cálculo das respectivas deduções, ao valor do imposto suportado nas compras. Admitindo que a empresa efectuou/suportou nesse exercício serviços tributadas afetos aos dois setores no montante de 50.000€ sobre as quais suportou IVA no total de 11.500€ (taxa de IVA a 23%), apenas lhe foi
permitido a dedução de 8.050€ (11.500€ x 70%), durante o ano de 2019.

Apuramento do pro rata definitivo em 2019:
Pro rata definitivo seria de 104.000 / 124.000 = 84%

A comparação entre as duas percentagens permite concluir que durante o ano de 2019 a empresa efectuou deduções inferiores em 14% àquelas a que deveria ter procedido com base no valor das operações do ano de 2019. Deste modo, a empresa teria direito a uma dedução adicional do imposto de 1.610€ (11.500 x 14%) (valor contabilizado na conta IVA Regularizações a favor da Empresa, por contrapartida de uma conta de outros rendimentos).

É ainda de referir que a percentagem de 84% será utilizada provisoriament e e durante o ano de 2020, sendo posteriormente corrigido, em função do pró rata definitivo de 2020.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

*

Offline Ana Louçã

  • **
  • 13
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Contabilização doctºs Clube desportivo e recreativo
« Responder #2 em: Agosto 24, 2020, 04:12:12 pm »
Boa tarde,

Veja se ajuda...

Exemplo

Nos exercícios de 2018 e 2020 uma empresa efectuou simultaneament e e operações que conferem direito à dedução e operações isentas que não conferem esse direito, tendo registado os seguintes valores a jusante.

Vendas                                                                                                 2018                            2019
De produtos tributados em IVA
e/ou sujeitos à taxa zero Exportações/vendas intracomunitár ias)----------78.000€                      104.000€
Isenções simples --------------------------------------------------------- 34.000€                       20.000€
Total  -------------------------------------------------------------------- 112.000€                     124.000€

O pro rata de 2018 seria de 78.000/112.000 = 70%

Este pro rata seria aplicado provisoriament e e durante o ano de 2019, para efeito do cálculo das respectivas deduções, ao valor do imposto suportado nas compras. Admitindo que a empresa efectuou/suportou nesse exercício serviços tributadas afetos aos dois setores no montante de 50.000€ sobre as quais suportou IVA no total de 11.500€ (taxa de IVA a 23%), apenas lhe foi
permitido a dedução de 8.050€ (11.500€ x 70%), durante o ano de 2019.

Apuramento do pro rata definitivo em 2019:
Pro rata definitivo seria de 104.000 / 124.000 = 84%

A comparação entre as duas percentagens permite concluir que durante o ano de 2019 a empresa efectuou deduções inferiores em 14% àquelas a que deveria ter procedido com base no valor das operações do ano de 2019. Deste modo, a empresa teria direito a uma dedução adicional do imposto de 1.610€ (11.500 x 14%) (valor contabilizado na conta IVA Regularizações a favor da Empresa, por contrapartida de uma conta de outros rendimentos).

É ainda de referir que a percentagem de 84% será utilizada provisoriament e e durante o ano de 2020, sendo posteriormente corrigido, em função do pró rata definitivo de 2020.

Obrigada

Depreendo que nesta atividade posso deduzir o Iva de todas as aquisições , (água , Gás , Electricidade , gasóleo , despesas de manutenção , ferramentas etc ) e devo liquidar o Iva que não esteja afeto à atividade desportiva , concorda ?

Cps
AnaL

*

Offline Cláudia_Magalhães

  • ****
  • 749
  • 60
  • Sexo: Feminino
  • "Quem sabe, divide. Quem não sabe, pergunta"
Re: Contabilização doctºs Clube desportivo e recreativo
« Responder #3 em: Agosto 24, 2020, 04:19:15 pm »
Sim  :)

Pode no entanto complementar este assunto vendo o artigo 23º e seguintes do CIVA
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
4985 Visualizações
Última mensagem Março 23, 2014, 02:16:07 pm
por rikj
1 Respostas
2472 Visualizações
Última mensagem Outubro 28, 2014, 06:23:41 pm
por nunomv
3 Respostas
3601 Visualizações
Última mensagem Novembro 13, 2014, 03:46:05 pm
por lidiax
4 Respostas
3230 Visualizações
Última mensagem Dezembro 11, 2015, 12:21:39 pm
por Ana Almeida
9 Respostas
21997 Visualizações
Última mensagem Janeiro 05, 2019, 07:18:46 pm
por Ana Louçã

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Mensagens recentes

Contabilizar despesas com alimentação - prestadores de serviços por Contabilistas.net
[Janeiro 30, 2026, 10:42:22 am]


Subscrição de titulos de Capital por uma IPSS por CFERNANDES
[Janeiro 29, 2026, 03:50:31 pm]


Instalação Pomar por ccdiana
[Janeiro 28, 2026, 10:37:57 am]


talões de compras em supermercados- classificação por dulce almeida
[Janeiro 27, 2026, 05:52:46 pm]


Procuro Gabinetes de contabilidade/ Carteiras de Clientes por SofiaAlmeida99
[Janeiro 27, 2026, 11:41:29 am]


Venda de Empresa de Contabilidade no Algarve por SofiaAlmeida99
[Janeiro 27, 2026, 11:35:44 am]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 21, 2026, 02:59:42 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:42:44 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:24:13 pm]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:52:00 pm]


Re: Comunicação de inventários 2025 (até 31 Janeiro 2026) por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:48:00 pm]


Re: Emissão de fatura com data de 2025 em 2026, já depois do envio do saft por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:45:38 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Parcerias

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Janeiro 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 [31]

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.