collapse

Pesquisa



Contabilização doctºs Clube desportivo e recreativo

  • 3 Respostas
  • 1903 Visualizações
*

Offline Ana Louçã

  • **
  • 13
  • 0
  • Sexo: Feminino
Contabilização doctºs Clube desportivo e recreativo
« em: Agosto 24, 2020, 03:35:52 pm »


Boa tarde colegas

Podem indicar-me leitura sobre a contabilização de documentos afetos a uma entidade sem fins lucrativos ( clube desportivo e recreativo ) mas que está no regime de Iva do pro-rata , eventualmente tem alugueres de bar , ginásio , campos de futebol e sala de cinema  etc ...

Qual Iva  que é dedutível nesta atividade
Qual  Iva que é liquidado nesta atividade

Etc

Obg
AnaL

*

Offline Cláudia_Magalhães

  • ****
  • 747
  • 59
  • Sexo: Feminino
  • "Quem sabe, divide. Quem não sabe, pergunta"
Re: Contabilização doctºs Clube desportivo e recreativo
« Responder #1 em: Agosto 24, 2020, 03:51:59 pm »
Boa tarde,

Veja se ajuda...

Exemplo

Nos exercícios de 2018 e 2020 uma empresa efectuou simultaneament e e operações que conferem direito à dedução e operações isentas que não conferem esse direito, tendo registado os seguintes valores a jusante.

Vendas                                                                                                 2018                            2019
De produtos tributados em IVA
e/ou sujeitos à taxa zero Exportações/vendas intracomunitár ias)----------78.000€                      104.000€
Isenções simples --------------------------------------------------------- 34.000€                       20.000€
Total  -------------------------------------------------------------------- 112.000€                     124.000€

O pro rata de 2018 seria de 78.000/112.000 = 70%

Este pro rata seria aplicado provisoriament e e durante o ano de 2019, para efeito do cálculo das respectivas deduções, ao valor do imposto suportado nas compras. Admitindo que a empresa efectuou/suportou nesse exercício serviços tributadas afetos aos dois setores no montante de 50.000€ sobre as quais suportou IVA no total de 11.500€ (taxa de IVA a 23%), apenas lhe foi
permitido a dedução de 8.050€ (11.500€ x 70%), durante o ano de 2019.

Apuramento do pro rata definitivo em 2019:
Pro rata definitivo seria de 104.000 / 124.000 = 84%

A comparação entre as duas percentagens permite concluir que durante o ano de 2019 a empresa efectuou deduções inferiores em 14% àquelas a que deveria ter procedido com base no valor das operações do ano de 2019. Deste modo, a empresa teria direito a uma dedução adicional do imposto de 1.610€ (11.500 x 14%) (valor contabilizado na conta IVA Regularizações a favor da Empresa, por contrapartida de uma conta de outros rendimentos).

É ainda de referir que a percentagem de 84% será utilizada provisoriament e e durante o ano de 2020, sendo posteriormente corrigido, em função do pró rata definitivo de 2020.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

*

Offline Ana Louçã

  • **
  • 13
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Contabilização doctºs Clube desportivo e recreativo
« Responder #2 em: Agosto 24, 2020, 04:12:12 pm »
Boa tarde,

Veja se ajuda...

Exemplo

Nos exercícios de 2018 e 2020 uma empresa efectuou simultaneament e e operações que conferem direito à dedução e operações isentas que não conferem esse direito, tendo registado os seguintes valores a jusante.

Vendas                                                                                                 2018                            2019
De produtos tributados em IVA
e/ou sujeitos à taxa zero Exportações/vendas intracomunitár ias)----------78.000€                      104.000€
Isenções simples --------------------------------------------------------- 34.000€                       20.000€
Total  -------------------------------------------------------------------- 112.000€                     124.000€

O pro rata de 2018 seria de 78.000/112.000 = 70%

Este pro rata seria aplicado provisoriament e e durante o ano de 2019, para efeito do cálculo das respectivas deduções, ao valor do imposto suportado nas compras. Admitindo que a empresa efectuou/suportou nesse exercício serviços tributadas afetos aos dois setores no montante de 50.000€ sobre as quais suportou IVA no total de 11.500€ (taxa de IVA a 23%), apenas lhe foi
permitido a dedução de 8.050€ (11.500€ x 70%), durante o ano de 2019.

Apuramento do pro rata definitivo em 2019:
Pro rata definitivo seria de 104.000 / 124.000 = 84%

A comparação entre as duas percentagens permite concluir que durante o ano de 2019 a empresa efectuou deduções inferiores em 14% àquelas a que deveria ter procedido com base no valor das operações do ano de 2019. Deste modo, a empresa teria direito a uma dedução adicional do imposto de 1.610€ (11.500 x 14%) (valor contabilizado na conta IVA Regularizações a favor da Empresa, por contrapartida de uma conta de outros rendimentos).

É ainda de referir que a percentagem de 84% será utilizada provisoriament e e durante o ano de 2020, sendo posteriormente corrigido, em função do pró rata definitivo de 2020.

Obrigada

Depreendo que nesta atividade posso deduzir o Iva de todas as aquisições , (água , Gás , Electricidade , gasóleo , despesas de manutenção , ferramentas etc ) e devo liquidar o Iva que não esteja afeto à atividade desportiva , concorda ?

Cps
AnaL

*

Offline Cláudia_Magalhães

  • ****
  • 747
  • 59
  • Sexo: Feminino
  • "Quem sabe, divide. Quem não sabe, pergunta"
Re: Contabilização doctºs Clube desportivo e recreativo
« Responder #3 em: Agosto 24, 2020, 04:19:15 pm »
Sim  :)

Pode no entanto complementar este assunto vendo o artigo 23º e seguintes do CIVA
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
4260 Visualizações
Última mensagem Março 23, 2014, 02:16:07 pm
por rikj
1 Respostas
1994 Visualizações
Última mensagem Outubro 28, 2014, 06:23:41 pm
por nunomv
3 Respostas
2792 Visualizações
Última mensagem Novembro 13, 2014, 03:46:05 pm
por lidiax
4 Respostas
2517 Visualizações
Última mensagem Dezembro 11, 2015, 12:21:39 pm
por Ana Almeida
9 Respostas
15500 Visualizações
Última mensagem Janeiro 05, 2019, 07:18:46 pm
por Ana Louçã

Exemplo de Formulário de Inscrição

Mensagens recentes

Re: Depreciação de viatura usada por JPLEETAO
[Julho 24, 2024, 12:47:35 pm]


Re: Depreciação de viatura usada por AndreiaM
[Julho 23, 2024, 02:13:51 pm]


Folhas de Caixa por Lubinta
[Julho 22, 2024, 04:28:40 pm]


Depreciação de viatura usada por LPD
[Julho 20, 2024, 09:02:50 pm]


Empregada doméstica e subsídio de refeição por Contabilistas.net
[Julho 19, 2024, 04:00:27 pm]


Novas regras para inscrição na OCC - Contabilista Certificado por Contabilistas.net
[Julho 18, 2024, 03:59:49 pm]


Re: CALCULO VALORES DE FIM DE CONTARTO por AndreiaM
[Julho 17, 2024, 04:16:54 pm]


Re: CALCULO VALORES DE FIM DE CONTARTO por JOAO CARDAO
[Julho 17, 2024, 03:44:53 pm]


Re: CALCULO VALORES DE FIM DE CONTARTO por AndreiaM
[Julho 17, 2024, 03:18:32 pm]


MOVIDO: CACULO VALORES DE FIM DE CONTARTO por Contabilistas.net
[Julho 16, 2024, 03:41:37 pm]


CALCULO VALORES DE FIM DE CONTARTO por JOAO CARDAO
[Julho 16, 2024, 02:20:14 pm]


Re: ERRO MODELO 22 (NA SUBMISSÃO) por sonia.leitao
[Julho 15, 2024, 12:29:26 pm]

* Exame OCC

Re: Exames - novas regras por sonia
[Julho 15, 2024, 08:39:12 am]


Re: Exames - novas regras por JFC_joao
[Julho 14, 2024, 01:14:16 am]


Re: Exames - novas regras por pat85icia85
[Julho 12, 2024, 03:40:14 pm]


Re: Exames - novas regras por sonia
[Julho 12, 2024, 02:33:31 pm]


Re: Exames - novas regras por pat85icia85
[Julho 12, 2024, 02:26:57 pm]


Exames - novas regras por sonia
[Julho 09, 2024, 11:48:01 am]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Julho 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 [27]
28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.