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Contabilização doctºs Clube desportivo e recreativo

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Iniciado por Ana Louçã, Agosto 24, 2020, 03:35:52 PM

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Ana Louçã



Boa tarde colegas

Podem indicar-me leitura sobre a contabilização de documentos afetos a uma entidade sem fins lucrativos ( clube desportivo e recreativo ) mas que está no regime de Iva do pro-rata , eventualmente tem alugueres de bar , ginásio , campos de futebol e sala de cinema  etc ...

Qual Iva  que é dedutível nesta atividade
Qual  Iva que é liquidado nesta atividade

Etc

Obg
AnaL

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Veja se ajuda...

Exemplo

Nos exercícios de 2018 e 2020 uma empresa efectuou simultaneamente e operações que conferem direito à dedução e operações isentas que não conferem esse direito, tendo registado os seguintes valores a jusante.

Vendas                                                                                                 2018                            2019
De produtos tributados em IVA
e/ou sujeitos à taxa zero Exportações/vendas intracomunitárias)----------78.000€                      104.000€
Isenções simples --------------------------------------------------------- 34.000€                       20.000€
Total  -------------------------------------------------------------------- 112.000€                     124.000€

O pro rata de 2018 seria de 78.000/112.000 = 70%

Este pro rata seria aplicado provisoriamente e durante o ano de 2019, para efeito do cálculo das respectivas deduções, ao valor do imposto suportado nas compras. Admitindo que a empresa efectuou/suportou nesse exercício serviços tributadas afetos aos dois setores no montante de 50.000€ sobre as quais suportou IVA no total de 11.500€ (taxa de IVA a 23%), apenas lhe foi
permitido a dedução de 8.050€ (11.500€ x 70%), durante o ano de 2019.

Apuramento do pro rata definitivo em 2019:
Pro rata definitivo seria de 104.000 / 124.000 = 84%

A comparação entre as duas percentagens permite concluir que durante o ano de 2019 a empresa efectuou deduções inferiores em 14% àquelas a que deveria ter procedido com base no valor das operações do ano de 2019. Deste modo, a empresa teria direito a uma dedução adicional do imposto de 1.610€ (11.500 x 14%) (valor contabilizado na conta IVA Regularizações a favor da Empresa, por contrapartida de uma conta de outros rendimentos).

É ainda de referir que a percentagem de 84% será utilizada provisoriamente e durante o ano de 2020, sendo posteriormente corrigido, em função do pró rata definitivo de 2020.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Ana Louçã

Citação de: Cláudia_Magalhães em Agosto 24, 2020, 03:51:59 PM
Boa tarde,

Veja se ajuda...

Exemplo

Nos exercícios de 2018 e 2020 uma empresa efectuou simultaneamente e operações que conferem direito à dedução e operações isentas que não conferem esse direito, tendo registado os seguintes valores a jusante.

Vendas                                                                                                 2018                            2019
De produtos tributados em IVA
e/ou sujeitos à taxa zero Exportações/vendas intracomunitárias)----------78.000€                      104.000€
Isenções simples --------------------------------------------------------- 34.000€                       20.000€
Total  -------------------------------------------------------------------- 112.000€                     124.000€

O pro rata de 2018 seria de 78.000/112.000 = 70%

Este pro rata seria aplicado provisoriamente e durante o ano de 2019, para efeito do cálculo das respectivas deduções, ao valor do imposto suportado nas compras. Admitindo que a empresa efectuou/suportou nesse exercício serviços tributadas afetos aos dois setores no montante de 50.000€ sobre as quais suportou IVA no total de 11.500€ (taxa de IVA a 23%), apenas lhe foi
permitido a dedução de 8.050€ (11.500€ x 70%), durante o ano de 2019.

Apuramento do pro rata definitivo em 2019:
Pro rata definitivo seria de 104.000 / 124.000 = 84%

A comparação entre as duas percentagens permite concluir que durante o ano de 2019 a empresa efectuou deduções inferiores em 14% àquelas a que deveria ter procedido com base no valor das operações do ano de 2019. Deste modo, a empresa teria direito a uma dedução adicional do imposto de 1.610€ (11.500 x 14%) (valor contabilizado na conta IVA Regularizações a favor da Empresa, por contrapartida de uma conta de outros rendimentos).

É ainda de referir que a percentagem de 84% será utilizada provisoriamente e durante o ano de 2020, sendo posteriormente corrigido, em função do pró rata definitivo de 2020.

Obrigada

Depreendo que nesta atividade posso deduzir o Iva de todas as aquisições , (água , Gás , Electricidade , gasóleo , despesas de manutenção , ferramentas etc ) e devo liquidar o Iva que não esteja afeto à atividade desportiva , concorda ?

Cps
AnaL

Cláudia_Magalhães

Sim  :)

Pode no entanto complementar este assunto vendo o artigo 23º e seguintes do CIVA
Cumprimentos
Cláudia Magalhães